O desembargador Alexandre de Morais Kafuri, da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), concedeu liminar, na última quarta-feira (4), que suspende o cumprimento da sentença que obrigava o município de Corumbaíba a reassumir os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ou realizar licitação para sua concessão. A medida foi concedida em ação rescisória proposta pela Saneago e preserva, por enquanto, a continuidade dos serviços prestados pela companhia.
A disputa judicial começou em 2020, quando o Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública questionando a validade do Contrato de Concessão nº 0433/2001, firmado entre a Saneago e o município. Em 2023, a Vara das Fazendas Públicas de Corumbaíba declarou a nulidade do contrato e de seus aditivos, determinando a realização de licitação ou a retomada dos serviços pelo município, além da reversão dos bens e da estrutura operacional. A sentença foi mantida pelo TJGO.
Na ação rescisória, a Saneago argumentou que Corumbaíba integra a Microrregião de Saneamento Básico do Leste, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 182/2023. Segundo a companhia, a legislação estabelece a titularidade compartilhada dos serviços entre o Estado e os municípios, atribuindo ao Colegiado Microrregional competência para deliberar sobre a forma de prestação dos serviços. A empresa também sustentou a necessidade de indenização prévia dos investimentos ainda não amortizados ou depreciados, conforme o artigo 42, parágrafo 5º, da Lei nº 11.445/2007.
Ao analisar o pedido, Alexandre Kafuri considerou que existem dúvidas juridicamente relevantes sobre a determinação para que o município promova, isoladamente, a licitação ou reassuma os serviços. O relator observou que a legislação sobre a governança microrregional já estava em vigor quando a sentença foi proferida. Também apontou risco de danos de difícil reversão caso sejam realizadas a transferência da estrutura operacional e a contratação de outro prestador. A liminar foi fundamentada nos artigos 300 e 969 do Código de Processo Civil.
O magistrado determinou ainda que a ação seja julgada conjuntamente com outra rescisória, ajuizada pelo Estado de Goiás e pela Microrregião de Saneamento Básico do Leste, que questiona o mesmo acórdão. A decisão suspende o cumprimento da sentença até nova deliberação, sem julgamento definitivo sobre a validade do contrato. O Ministério Público deverá ser citado para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Audiência pública
No mesmo dia da concessão da liminar, a Câmara Municipal de Corumbaíba realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 053/2026, encaminhado pelo Executivo municipal, que prevê a concessão dos serviços de água e esgoto à iniciativa privada.
Representando a Saneago, o advogado Caio Freitas explicou que o município integra uma estrutura regionalizada de saneamento e que a determinação judicial para reassumir os serviços ou realizar licitação estava suspensa. Segundo ele, o avanço da proposta legislativa, nesse cenário, não apresenta a segurança jurídica necessária.
Após as manifestações, os vereadores presentes posicionaram-se contrariamente ao projeto de lei e defenderam a permanência da Saneago na prestação dos serviços. A companhia informou que Corumbaíba já possui atendimento universalizado de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Processo: 6088033-19.2026.8.09.0035






























