Juíza reconhece fim de união estável quatro anos antes da morte da ex-companheira

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A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da Vara de Família e Sucessões de Cidade Ocidental, em Goiás, reconheceu que a união estável de um casal terminou em meados de 2019, quatro anos antes da morte da mulher. A magistrada rejeitou o pedido do ex-companheiro para que o vínculo fosse reconhecido até 25 de dezembro de 2023, data do falecimento, com o objetivo de reivindicar direitos patrimoniais e sucessórios.

Na ação, o homem alegou que manteve uma relação pública, contínua e duradoura com a mulher desde 1984, período em que tiveram um filho. A filha da falecida, porém, contestou o pedido. Embora tenha confirmado a existência da união estável, sustentou que o relacionamento terminou definitivamente em 2019, após uma infidelidade do ex-companheiro. Segundo ela, a convivência posterior ocorreu apenas em razão do filho em comum, sem reconciliação.

Para comprovar a separação, a filha apresentou contrato de locação residencial, documentos hospitalares, registros de visitas, comprovantes de despesas funerárias e depoimentos de testemunhas. As provas indicaram que a mulher deixou a residência compartilhada em 2019 e passou a organizar sua vida em outro imóvel. Durante o tratamento da doença que provocou sua morte, foi acompanhada por familiares e pessoas próximas, sem participação regular do ex-companheiro.

Ao analisar o conjunto probatório, a juíza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada destacou que a manutenção de contato entre ex-companheiros, especialmente quando há filhos, não significa continuidade da união estável. Segundo ela, a mulher tem autonomia para encerrar um relacionamento e reorganizar sua vida pessoal, independentemente da permanência das responsabilidades parentais.

“A existência de filho comum não perpetua a condição de companheiros, uma vez que os deveres decorrentes do poder familiar subsistem independentemente da manutenção da relação conjugal”, ressaltou a magistrada. Ela ponderou que a participação nos cuidados durante uma enfermidade ou o pagamento de despesas funerárias não são requisitos indispensáveis ao reconhecimento da união estável. Contudo, a ausência desses elementos, associada à separação de residências e à falta de provas de reconciliação, reforçou a conclusão sobre o término do vínculo.

Diante das provas, Isabella Luiza Alonso Bittencourt reconheceu a união estável entre 1984 e meados de 2019, declarando sua dissolução naquele ano. Com isso, afastou a pretensão do ex-companheiro de estender o reconhecimento da relação até a morte da mulher, em dezembro de 2023.