A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu na Justiça o desbloqueio de R$ 900 mil de uma conta da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Estado de Goiás referentes a cinco convênios com o Fundo Nacional de Saúde. A PGE conseguiu comprovar, nos autos, que o bloqueio foi feito por engano, em uma ação oriunda da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, por meio da qual se buscava garantir que aquele Estado fornecesse um medicamento de alto custo (Laronidase) a uma paciente do SUS.
O Procurador Paulo André Teixeira Hurbano explica que os juízes federais estão tendo dificuldade, em todo o Brasil, em fazer cumprir ordens judiciais de bloqueio de contas da União pelo sistema BacenJud. “A União, por algum motivo não revelado, tem se eximido do cumprimento de ordens judiciais de bloqueio em suas contas. Assim, para fazer cumprir essa ordem, os magistrados têm expedido ordens de bloqueio em CNPJ de quaisquer Ministérios, o que acaba atingindo até mesmo contas de convênios vinculados a órgão de outros entes. É o que aconteceu nesse caso com as contas de Secretaria do Estado de Goiás”, relata o Procurador.
A decisão de desbloqueio foi da juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite. Ela pontuou que verificou o número do CNPJ bloqueado pela decisão anterior, por meio de consulta ao BacenJud, e constatou que ele, de fato, pertence à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Estado de Goiás, “pessoa de direito público interno que não possui responsabilidade sobre a obrigação executada nos autos”, motivo pelo qual deferiu o pedido.