Limiro escreve sobre a alienação fiduciária na recuperação judicial

Jurista Renaldo Limiro

No texto da sua coluna desta segunda-feira (20), o jurista Renaldo Limiro traz à discussão um acórdão do nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujo relator é o eminente desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. Trata-se do instituto da Alienação Fiduciária, que por muito tempo foi alvo de discórdias tanto na doutrina quanto na jurisprudência sobre sua sujeição ou não aos efeitos da recuperação judicial (RJ).

“Após algum tempo, as discussões cessaram frente ao entendimento de que o instituto da Alienação Fiduciária, efetivamente, não se submeteria aos efeitos da RJ, pois o mesmo era um crédito extraconcursal, ou seja, que não se submetia ao concurso de credores”, explica Limiro. Segundo ele, o Tribunal de Justiça de Goiás foi um dos primeiros a assim pacificar o assunto, e hoje, como exemplo, trago para análise um acórdão de lavra do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, que retrata a atual situação. Leia a íntegra do texto aqui