Justiça impede negativação de consumidor que contratou seguro e garantia estendida

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O Magazine Luíza está proibido de negativar o nome de um consumidor por inadimplência. Após perder o emprego, ele acionou o seguro que havia contratado na loja, que garantia a cobertura das parcelas em caso de desemprego, mas a seguradora se negou a indenizar o cliente. Diante da impossibilidade de continuar o pagamento das parcelas e sem a cobertura do seguro, o consumidor buscou a ajuda da Defensoria Pública de Inhumas, que obteve recentemente decisão favorável da Justiça.

Consta do processo que, no dia 3 de abril de 2019, ele comprou um celular no Magazine Luíza, por meio de pagamento parcelado em 24 meses. Na ocasião, por insistência do vendedor, contratou um seguro e garantia estendida fornecido pela Cardif do Brasil Seguros. Pela referida apólice, ele pagaria o prêmio de R$ 14,99 e teria cobertura para desemprego involuntário/incapacidade laboral, saque ou compra sob coação, roubo ou furto qualificado da bolsa, roubo em caixa eletrônico, morte, invalidez permanente total ou por acidente, entre outros.

Foi assegurado que, em caso de demissão/perda do emprego de forma involuntária, o seguro contratado cobriria o saldo restante do financiamento do celular. Segundo a apólice, em caso de desemprego involuntário, a seguradora indenizaria com “pagamento do saldo devedor na data do evento, sem englobar parcelas em atraso.”

No dia 7 de junho de 2019, ele foi demitido sem justa causa. Diante da impossibilidade de continuar o pagamento da dívida, ele buscou a empresa para solicitar a cobertura do seguro, mas a seguradora recusou-se a pagar a indenização. A alegação era de que haveria uma cláusula no contrato que exigia que, para ser contemplado com o seguro, o cliente deveria ter no mínimo 12 meses ininterruptos de carteira assinada.

“Os vendedores das requeridas prometeram mundos e fundos ao consumidor, notadamente em relação ao seguro-desemprego. Sem embargo, nada declinaram sobre a rígida necessidade de estar ‘fichado’ por 12 meses ininterruptos em um mesmo empregador para fazer jus à cobertura securitária. Fosse tal informação dada às claras, certamente o autor, que não preenchia a exigência, não contrataria o seguro. Sucede que o ponto não foi abordado pelos vendedores que, ao se omitirem quanto à exigência, violaram o dever de informação”, frisou o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, que teve a tese acatada pela Justiça.