TST considera contrato intermitente válido para qualquer atividade, mas especialista diz que é preciso esperar definição do STF

Publicidade

O trabalho intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, é válido para qualquer atividade. Esta foi a decisão tomada pelos ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na semana passada, que reverteu uma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em processo relacionado a uma rede de varejo com atuação nacional.

Advogada Ingrid Platon

A empresa havia utilizado a modalidade intermitente para contratar um empregado como assistente de uma das lojas. Conforme determinado na reforma trabalhista, este tipo de contrato permite jornada em dias alternados ou por horas determinadas pela empresa. Além disso, o 13º salário e o FGTS são pagos proporcionalmente.

Advogada especialista em Direito do Trabalho, Ingrid Platon explica que ainda é preciso esperar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente. “Trata-se de decisão turmária, que não representa a definição e uniformização da Corte sobre o tema. Vale salientar que a decisão foi de relatoria do ministro Ives Gandra, entusiasta e defensor precípuo da Reforma trabalhista”, avalia.

Ingrid explica que, na fundamentação, o ministro ressaltou “patente desrespeito ao princípio da legalidade” por parte do TRT3 e que o referido regional decidiu “ao arrepio de norma legal votada e aprovada pelo Congresso Nacional”.