A Justiça Federal em Goiás estendeu o prazo de carência de 18 meses a todos os contratos de financiamento estudantil (FIES) no Estado que ainda não estejam em fase de amortização. Foi determinado ainda expedição de ordem à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para que se abstenham de iniciar a cobrança dos débitos antes desse período, perfazendo, se necessário, o aditamento dos respectivos contratos. A determinação é do juiz federal Mark Yshida Brandão.
































