Justiça Federal condena ex-superintendente regional do Incra/GO por peculato

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás a Justiça Federal em Goiás condenou o ex-superintendente regional do Incra em Goiás Aparecido Antônio, pelo crime de peculato (art. 312, caput, do CP) – quando o funcionário público desvia bem ou valor público a que tenha acesso em razão da sua função. O crime foi cometido em conluio com o empresário Wellington Peixoto de Moura, condenado na mesma sentença também por peculato e, ainda, lavagem de dinheiro (art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/98). A decisão é do dia 6 de setembro.

De acordo com a acusação do MPF, no período de 2001 a 2003, Aparecido Antônio, então ocupante do cargo de Superintendente Regional do Incra no Estado de Goiás, autorizou licitação para a compra de 62 mil litros de óleo diesel para os municípios goianos de Amaralina, Campinorte, Doverlândia, Goiás, Heitoraí, Itaberaí, Montividiu do Norte, Mundo Novo e Rio Verde. A aquisição se destinava a abertura e melhoramento de estradas em projetos de assentamento rural.

À época, o Incra expediu edital para a contratação de empresa que fornecesse combustível às prefeituras, para o qual apenas a empresa Posto do Bosque, de propriedade de Wellington Peixoto de Moura, atendeu à convocação, manifestando interesse em participar da licitação.

Após a Posto do Bosque sagrar-se vencedora na licitação, sem a quantidade mínima de propostas válidas (a lei exige no mínimo três), Wellington Peixoto apresentou uma única nota fiscal para todo o combustível fornecido a todos os municípios, como subterfúgio para impedir futuras apurações, uma vez que o combustível, mesmo pago, não fora entregue. Aparecido Antônio, por sua vez, homologou e adjudicou (reconheceu a melhor proposta e encerrou o processo) o objeto licitado à empresa de Wellington.

Pelos 62 mil litros de óleo diesel pagos e não entregues, o empresário recebeu do Incra/GO, mediante nota de empenho emitida e paga por Aparecido Antônio, R$ 61,8 mil. O montante fora fragmentado e enviado gradativamente para contas bancárias de outro posto de combustíveis, administrado pelo pai de Wellington. O empresário alegou que os depósitos seriam para quitar um empréstimo com o pai. “Caso se tratasse realmente de quitação de empréstimo feito com o pai, conforme declarado pelo réu em juízo, não haveria a menor necessidade de fragmentação do dinheiro, conduta que evidencia, acima de dúvida razoável, o claro propósito de dissimulação da origem do dinheiro”, esclarece o procurador da República Helio Têlho, que cuida do caso.

Pelo crime de peculato, o ex-superintendente regional do Incra em Goiás, Aparecido Antônio, foi condenado a mais de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 120 dias-multa. Já o empresário Wellington Peixoto de Moura fora condenado, pelo concurso material dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, a nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 300 dias-multa.

Autos n° 0029235-66.2013.4.01.3500 – 11ª Vara da Justiça federal em Goiás