Justiça do Trabalho deve ajuda de custo a juiz removido a pedido

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deverá reformar norma editada em 2017 que veda a concessão de ajuda de custo aos magistrados removidos, mesmo que seja a pedido deles. Decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece que a remoção de magistrados, sempre atende ao interesse público uma vez que tem por objetivo preencher um posto vago, e não apenas ao interesse particular de quem solicitar a transferência.

Segundo o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003547-82.2017.2.00.0000), Luiz Allemand, parte da Resolução CSJT n. 182 contraria entendimento do Plenário do CNJ que considerou legítimo o pagamento dessa ajuda de custo nessas remoções, especificamente.

A decisão de dezembro de 2015 se baseou na Lei Orgânica da Magistratura e na Resolução CNJ n. 133/2011, que equiparou as vantagens dos membros do Poder Judiciário as concedidas ao Ministério Público.

O conselheiro Allemand atendeu parcialmente ao pleito da  Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

“Portanto, nesse ponto específico, com razão a Associação Requerente, pois a regra disposta no art. 2º da Resolução CSJT nº 182, de 2017, deve ser alterada para adequar-se ao entendimento já sedimentado por este Conselho Nacional, permitindo-se o pagamento de ajuda de custo aos magistrados mesmo nos casos de remoção a pedido, vez que, mesmo em tal hipótese, encontra-se presente o interesse da administração pública no preenchimento dos cargos vagos”, afirmou Allemand em seu voto.

Outros quatro pedidos formulados pela Anamatra no PCA 0003547-82.2017.2.00.0000 foram negados pelo conselheiro Allemand. No principal deles, a associação pediu que as vagas que serão ofertadas no primeiro concurso público nacional para juiz do trabalho fossem oferecidas, antes, aos juízes trabalhistas que estão disponíveis para o processo seletivo de remoção, dentro da carreira.

De acordo com a resolução, até que seja editado o Estatuto da Magistratura, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho terá autonomia para decretar as regras para remoção voluntária e permutas.

“Assim, em razão do exposto até esse ponto, observa-se que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o CSJT, ao editarem as novas regras relativas ao concurso nacional unificado e ao direito dos magistrados do trabalho à remoção entre regiões, atuaram dentro de sua competência administrativa e funcional, conhecedores da realidade e das efetivas necessidades da Justiça do Trabalho”, afirmou Allemand.