Justiça determina suspensão de desconto do IR a aposentados com doenças graves

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Os aposentados com doença grave têm direito à isenção do imposto de renda. Esse benefício é garantido pelo artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, onde consta uma série de doenças listadas que dão direito à isenção.

Mesmo assim, essas pessoas não estão conseguindo a isenção sem uma decisão judicial.
Em recente decisão, a 4ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a imediata suspensão do desconto do Imposto de Renda sobre os proventos de um aposentado portador de cegueira monocular constatada por perícia médica. A doença está enquadrada na relação de doenças graves da lei.

Ao analisar o caso, o juiz federal Valter Antoniassi Maccarone entendeu que a lei não faz distinção entre a cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do Imposto de Renda, inferindo-se que a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico “cegueira”. “Neste sentido, é firme a jurisprudência do STJ ao reconhecer que a cegueira, para fins de isenção de imposto de renda, abrange tanto o comprometimento da visão binocular quanto monocular”.

Neoplasia maligna

No mesmo sentido, o juiz federal Roberto Modesto Jeuken da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, em São Paulo, determinou a suspensão dos descontos a título de IRPF nos proventos de um aposentado portador de neoplasia maligna desde 2011.

De acordo com o advogado que atuou nesses dois casos, Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados, o principal obstáculo para a obtenção da isenção do imposto de renda é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito. Assim como nos casos de neoplasia maligna, de visão monocular, de carcinoma e de mal de Alzheimer, a maioria dos idosos que possui implante de marcapasso no coração faz jus a esse benefício fiscal.

“Ao isentar o imposto de renda que incide sobre os proventos de aposentadoria e de pensão dos inativos portadores de doenças graves, o legislador buscou garantir que essas pessoas tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos para tratamento de sua saúde. Como a Administração Pública costuma negar o pedido, atualmente se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo em usufruir de seu direito”, explica o especialista.