PL que proíbe o despejo até fim de 2021 estimula a inadimplência e contribui para aumento de ações judiciais, dizem especialistas

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Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. A medida não valerá para imóveis rurais. Ficam suspensos os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O advogado Alexandre Matias Júnior, especialista em Direito Imobiliário e sócio da Advocacia Maciel, avalia que com a aprovação do PL, haverá um incentivo à inadimplência, o que acarretará em um maior número de processos judiciais.

“Na prática, o PL desestimula o pagamento dos aluguéis, uma vez que o art. 2º do texto determina o sobrestamento de processos judiciais de despejo em curso, o que irá ocasionar uma explosão de casos após o final do período de suspensão”, alerta.

Para a advogada do escritório Mota Kalume Advogados, Jessica Wiedtheuper, os impactos do projeto, caso vire lei, ainda são incertos, mas perdurarão por longo período.

“Haverá um aumento da judicialização de locações, por exemplo. Além disso, a futura lei possui aspectos de difícil cumprimento e que poderão trazer impactos negativos no funcionamento dos Tribunais, como a necessidade de realização de grande volume de audiências de mediação entre as partes”, explica.

Já Ana Carolina Osório, advogada especialista em Direito Imobiliário e sócia do Osório Batista Advogados, enxerga que houve um aprimoramento da lei anterior, com vigência em outubro do ano passado, uma vez que a medida é muito mais restrita. Mas destaca que o atual PL pode aumentar os riscos envolvidos em negócios de aluguel.

“Se o locatário deixa de realizar o pagamento e o locador fica impedido de retirar, o risco aumenta em demasia.

Consequentemente, como o locatário vai continuar por muito mais tempo nesse imóvel, a dívida vai aumentar consideravelmente e a probabilidade desse pagamento ser realizado futuramente é muito pequena. Se ele não realizar o pagamento, o locatário deve ser acionado em uma ação de cobrança e se ele não tiver dinheiro em conta corrente o locador nunca vai receber esse valor”, conclui..

Regras

Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas.

Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.