Justiça determina quebra de sigilo fiscal da JBS-Friboi

Quatro unidades do frigorífico da JBS Friboi em Goiás tiveram a quebra do sigilo fiscal de todas as razões sociais determinada pela Justiça. A decisão é do juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, atende à pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que investiga as condições de aprovação da lei estadual de número 18.709, conhecida como Lei Friboi, na Assembleia Legislativa. As informações foram publicadas no “Diário da Manhã” desta quarta-feira (13).

Com a lei aprovada, a JBS quitou débito de R$ 1,3 bilhão com o governo, relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com multas, juros e correção monetária. A dívida foi reduzida para uma parcela de R$ 150 milhões à vista e R$ 170 milhões parcelados em 60 vezes. Na prática, houve redução em 100% do valor.

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da promotoria de Defesa do Patrimônio Público, instaurou inquérito civil público para apurar a promulgação da lei. O MPGO apurou que as empresas da holding instaladas em Goiânia, Anápolis, São Luís de Montes Belos e Mozarlândia foram as beneficiadas com a norma.

Nos autos, a promotora disse que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) negou a prestar informações ao MPGO no pedido de quebra de sigilos, devido a proteção pelo sigilo fiscal. “Porém, não há como o Ministério Público passar em branco a informação de que as filiais goianas do grupo JBS teriam recebido remissão de quase R$ 1 bilhão, já que o perdão de tão vultuoso montante vai de encontro às disposições do Código Tributário Nacional”, relata o “Diário da Manhã”.