Justiça determina afastamento de homem que não queria deixar a casa da ex-mulher

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A 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital obteve uma medida alternativa para proteger uma mulher de seu ex-marido, que se recusava a deixar sua casa, mesmo não sendo proprietário ou possuidor do imóvel. Separados há cerca de 15 anos, ele se hospedou na residência em 2019 para realizar tratamento médico e, mesmo após a conclusão dos procedimentos, se recusou a deixar o local, que pertence aos filhos da ex-mulher e ao qual ela tem direito a usufruir.

Diante da situação, foi protocolada uma ação de divórcio com pedido de tutela de evidência, elaborada pela defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, e pela assessora jurídica Isabella Gonçalves Rivello. No requerimento, a DPE-GO aponta que a mulher sofria violência psicológica, moral e física constante e tinha sua atividade profissional prejudicada em razão do tratamento que o ex-companheiro dava às suas clientes.

A fim de garantir a sua proteção, a assistida chegou a requerer uma medida protetiva para que o homem fosse afastado de seu lar, mas o pedido não foi atendido. Assim, a Defensoria Pública solicitou ao Poder Judiciário, dentre outros pontos, a separação de corpos, com o afastamento do réu do lar, e a decretação do divórcio do casal, extinguindo-se o vínculo matrimonial.

Em 14 de junho deste ano, o juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Goiânia reconheceu que o afastamento do lar “é medida urgente e imperiosa” e deferiu a liminar requerida pela DPE-GO, decretando a separação de corpos.