Justiça de Goiânia determina pagamento de comissão por corretagem em venda de gado

A 11ª Vara Cível de Goiânia condenou a Major Nutrição Animal ao pagamento de R$ 19.932,38 em comissões de corretagem de bovinos. A decisão envolve duas ações judiciais conexas, relacionadas à venda de 777 bovinos intermediada por uma corretora da BJ Bovinos.

De acordo com a BJ Bovinos, representada na ação pelo advogado Osmar Andrade Júnior, a Major Nutrição Animal contratou seus serviços para localizar bois magros disponíveis na região. Após encontrar os bovinos e confirmar o negócio, a empresa se comprometeu a realizar o pagamento aos pecuaristas para autorizar o embarque dos animais. No entanto, o pagamento foi repetidamente adiado, o que resultou na permanência dos bois nos pastos, levando a uma perda de peso dos animais.

Após a realização do serviço, a BJ Bovinos emitiu notas fiscais no valor de R$ 19.425,00 referentes à comissão de corretagem. No entanto, a Major Nutrição Animal se recusou a pagar, alegando prejuízos devido à perda de peso dos bovinos. A autora, no entanto, argumenta que a responsabilidade pelo atraso e consequente perda de peso dos animais é da própria empresa, que não efetuou os pagamentos no prazo acordado.

Em seu favor, a Major Nutrição Animal argumentou que a corretora não acompanhou a pesagem e o embarque dos bovinos, resultando em uma diferença de peso que causou prejuízos estimados em R$ 165.532,08. Em contrapartida, a BJ Bovinos defendeu que o atraso de pagamento por parte da Major Nutrição Animal é que levou a um período de 10 dias em que os animais permaneceram nos pastos dos vendedores, resultando mesmo na perda natural de peso.

Atraso no pagamento

A juíza Luciana Monteiro Amaral, responsável pelo caso, considerou que a corretora BJ Bovinos efetivamente realizou a mediação de forma satisfatória e que a perda de peso dos animais decorreu da própria conduta da Major Nutrição Animal em atrasar os pagamentos de forma que os animais permaneceram no pasto. A decisão reforça que o contrato de corretagem foi devidamente cumprido pela BJ Bovinos, que é, portanto, credora do valor referente às comissões devidas.

A decisão ainda ressaltou que qualquer questão relacionada à eventual sonegação fiscal ou à emissão de notas fiscais em nome de terceiros deveria ser tratada em outra esfera processual. Assim, a Major Nutrição Animal foi condenada a pagar as comissões devidas, rejeitando-se as alegações de prejuízo financeiro como justificativa para o não quitação.

Processo: 5382924-90.2021.8.09.0051