Concessionária terá de indenizar e restituir em dobro valor pago para conserto de carro ainda na garantia

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a concessionária Varella Veículos Pesados Ltda., de Buriti Alegre, no interior do Estado, deve indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais, além de restituir em dobro o valor pago para conserto de um veículo que estava dentro do prazo de garantia.

De acordo com os autos, o veículo necessitou de reparos repetidos para resolver o mesmo problema mecânico, mas a concessionária se recusou a realizar o conserto na terceira vez, apesar de o carro ainda estar dentro do prazo de garantia. Como resultado, o autor foi obrigado a pagar R$ 59.800,00 para solucionar o problema, valor que agora deverá ser restituído em dobro, totalizando R$ 119.600,00.

Além disso, o tribunal fixou uma indenização por danos morais, justificando que a repetida necessidade de retorno à oficina e a negativa de reparo pela concessionária ultrapassaram o mero aborrecimento, causando constrangimentos e abalos psicológicos ao autor, que utilizava o veículo como ferramenta de trabalho.

A decisão ainda determinou a inversão dos ônus sucumbenciais, impondo à concessionária a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

O relator do caso, desembargador Eliseu José Taveira Vieira, destacou que a empresa não cumpriu com os deveres de transparência e lealdade previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao não informar adequadamente sobre a necessidade de troca de peças para a garantia do reparo. A sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos iniciais, mas foi reformada pelo tribunal, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados ao consumidor.

A decisão reforça a proteção ao consumidor nas relações de consumo e a responsabilidade das empresas pela qualidade dos serviços prestados, conforme o estabelecido pelo CDC. A concessionária Varella Veículos Pesados Ltda. ainda pode recorrer da decisão. O consumidor foi representado na ação pelo escritório Martins, Oliveira – Advogados Associados.

Processo: 5065914-71.2022.8.09.0019