A juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, da Vara das Fazendas Públicas da de Santa Helena de Goiás, condenou a municipalidade local ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais aos pais de uma criança que morreu após atendimento médico considerado negligente.
Segundo os autores da ação, que foram representados pelo advogado Marco Aurélio Dias Filho, os pais levaram a filha de nove meses à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, em 23 de fevereiro de 2022, devido a sintomas de febre e erupções cutâneas. A ela foram prescritos medicamentos, mas a criança apresentou piora no quadro clínico.
Em nova visita à UPA, dois dias depois, o mesmo médico decidiu manter o tratamento e liberou a criança, mesmo após insistência dos pais, que preocupados com o agravamento dos sintomas, levaram a menina a um hospital em Rio Verde, onde foi diagnosticada com dengue avançada. A criança não resistiu e faleceu na noite de 26 de fevereiro de 2022.
Ao julgar o caso, a magistrada destacou a negligência do atendimento prestado pelo médico, que não diagnosticou a gravidade do quadro de dengue, conforme comprovado pelo laudo pericial. A juíza reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta médica e o óbito da criança, condenando o município ao pagamento da indenização, com base na responsabilidade civil do Estado prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal.
O valor arbitrado para a indenização foi fixado em R$ 100 mil para cada um dos pais, com correção monetária e juros a partir da data do dano. A decisão ainda prevê o pagamento de honorários advocatícios por parte do município.
Processo: 5730016-72.2022.8.09.0142