Justiça considera válida contratação da Caixa para gerenciar folha de pagamento dos servidores do Estado

Acolhendo defesa da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o Juiz Federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, denegou a segurança pleiteada pelo Banco Itaú-Unibanco S/A no mandado de segurança n. 2565-20.2015.4.01.3500 e, consequentemente, reputou válida a contratação da Caixa Econômica Federal (CEF) para gerenciar a folha de pagamento de todos os servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás.

No mandado de segurança, questionou-se ato da Companhia de Distritos Industriais do Estado de Goiás (Goiásindustrial) que promoveu a rescisão unilateral de contrato que atribuía ao Banco Itaú-Unibanco o gerenciamento da folha de pagamento. Porém, a PGE-GO conseguiu demonstrar que os contratos administrativos conferem à Administração Pública certas prerrogativas denominadas cláusulas exorbitantes, dentre as quais encontra-se a rescisão unilateral do pacto quando houver relevantes razões de interesse público.

Para o juiz, neste caso, o interesse público evidenciava-se pela importância da unificação dos serviços bancários prestados ao Estado de Goiás, pelas condições favoráveis de contratação e no fato de que essa modalidade contratual vem perdendo valor no mercado desde o advento da portabilidade bancária.