Policiais civis estão dispensados de controle de ponto eletrônico

Os policiais civis, devido à natureza especial de seu trabalho, não estarão sujeitos ao controle de ponto eletrônico que está sendo implantado pela Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Segplan) para todo o funcionalismo público estadual. A decisão é do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública estadual, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO).

O juiz concedeu a liminar por entender que o autor (Sinpol) comprovou, nos autos, que “a implementação do registro eletrônico de frequência se mostra desarrazoada, tendo em vista que a natureza das atividades exercidas por estes servidores implica necessariamente na prática de atos externos, ação que se mostra incompatível com o controle eletrônico. Avenir também concluiu que está “evidente o perigo de demora, já que já foi iniciada a implementação (do ponto eletrônico), fato que poderá ocasionar prejuízo das atividades exercidas pelos policiais civis”.

Na ação, o advogado do Sinpol, Bruno Pena, argumentou que os policiais civis não poderiam se submeter ao controle de ponto não por qualquer tipo de privilégio, mas porque isso inviabilizaria o trabalho de investigação de crimes, atribuição da Polícia Civil.