Justiça autoriza médicos a fazerem transfusão de sangue em Testemunha de Jeová

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu na Justiça autorização para realização de transfusão de sangue em paciente que congrega a religião Testemunha de Jeová. A pensionista de 60 anos foi submetida a uma cirurgia de coração em um hospital da capital para a troca da válvula mitral e precisou receber sangue após o procedimento cirúrgico. Como ela havia entregue aos médicos, antes da operação, um documento registrado em cartório em que não autorizava a transfusão, foi necessária a tutela do Judiciário para garantir o procedimento.

Quem procurou a DPE foi um irmão da pensionista. Divino José dos Santos foi orientado a acionar o Judiciário já que o documento expressava a vontade da mulher, que se sustentava na religião, que proíbe o procedimento. Ele entendeu que, como ela estava inconsciente após a cirurgia, sem capacidade de tomar decisões sobre a própria vida, ele teria de intervir para que ela recebesse o atendimento necessário. Sem sangue, ela teria poucas chances de sobrevivência.

“Foi uma surpresa para todos nós quando recebemos a informação da equipe médica de que minha irmã não seria submetida à transfusão de sangue e que a cirurgia só poderia ser realizada com autorização judicial. Nós não sabíamos da existência do documento desautorizando o procedimento. Foi nesse momento que nos dirigimos à Defensoria Pública de Goiás. Se não fosse a rapidez do defensor público não sei se a transfusão de sangue seria realizada a tempo”, explicou Divino.

O defensor público Márcio Rosa Moreira impetrou, ainda nesta quarta-feira (22/06), às 20h10, uma ação na Justiça. A primeira decisão, no entanto, foi negativa. No mesmo dia, o defensor público interpôs um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, a pedido da família da paciente, para que fosse autorizada a transfusão de sangue. “A família entendeu que, diante do risco de morte, a aposentada poderia mudar de ideia mas, como estava inconsciente, não poderia tomar a decisão”, contou Márcio Rosa.

O recurso foi interposto às 23h20. O magistrado responsável por apreciar o caso deferiu o pedido. A liminar autorizando a tranfusão foi entregue pelo oficial de justiça, acompanhado do defensor público Márcio Rosa, na manhã desta quinta-feira (23/06), à equipe médica do hospital responsável pelo tratamento da paciente.