Justiça acata pedido do MP-GO e suspende eleições na Apae de Porangatu

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O juiz Ronny Andre Wachtel, em substituição na 2ª Vara de Porangatu, concedeu liminar, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, suspendendo as eleições para a diretoria da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) da cidade, que seria realizada na quinta-feira (dia 28). O pleito foi remarcado para o dia 10 de dezembro, das 8 às 14 horas.

Na ACP, o promotor de Justiça Wilson Nunes Lúcio afirmou ter recebido representação de Patrícia Marques Bigheti, noticiando que a chapa Renovação, por ela encabeçada, teve inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral da Apae. O indeferimento teria ocorrido devido à desistência de três candidatos à diretoria da chapa após o registro, mesmo havendo a substituição.

Segundo Wilson Lúcio, a informação é de que os candidatos foram induzidos a desistir das candidaturas e, depois de encaminharem termo de desistência à Comissão Eleitoral, a chapa não foi notificada para regularização da composição. Mesmo assim, os membros desistentes foram substituídos, o que não foi aceito e a impugnação foi mantida. “Em qualquer eleição é perfeitamente admissível a substituição de membros de uma chapa, desde que feito em tempo hábil, para garantir o máximo de concorrência ao pleito”, afirmou.

O promotor de Justiça afirmou também que vários áudios mostraram a ingerência da atual presidente da Apae e da candidata a sucessora, visando à desistência de membros da chapa de oposição. Wilson Lúcio afirmou também que a entidade não respondeu aos ofícios solicitando explicações sobre o processo eleitoral. Reiterou que o objetivo da ACP é apenas assegurar a transparência na sucessão da diretoria de uma entidade importante para a comunidade de Porangatu.

Ao proferir a decisão, Ronny Wachtel afirmou que ficou demonstrado que a realização da eleição sem a participação da chapa Renovação ocorreria sem a devida transparência. No entendimento do magistrado, a ACP foi proposta para garantir a transparência do pleito e permitir a sua realização “seria como oferecer-lhe novas oportunidades de agir em detrimento ao processo eleitoral e de interferir na colheita das provas durante a instrução processual”. A suspensão da eleição, de acordo com ele, possibilitará a análise de todo o processo eleitoral, nos moldes previstos no estatuto da associação. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)