Juízes estaduais questionam no STF e CNJ a legalidade das audiências de custódia

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), ajuizou na quarta-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a legalidade das audiências de custódia. No mesmo dia, a entidade ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) também contra a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta as audiências de custódia no Brasil.

Na ADI no Supremo, a Anamages pleiteia a concessão da medida cautelar, requisitando-se informações do CNJ, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR); e, no mérito, ante a “patente inconstitucionalidade formal da Resolução, seja julgado procedente o pedido, declarando-se inconstitucional a resolução impugnada”.

Na ADI, subscrita pelo Advogado Daniel Calazans, ressalta-se a legitimidade da Anamages para propor a ação, bem como a presença dos pressupostos de admissibilidade desta ação, ante a impugnação de ato normativo originário, abstrato e genérico editado pelo CNJ, e, no mérito, a inconstitucionalidade formal do ato impugnado.

Ao expor a inconstitucionalidade formal da Resolução, a Anamages sustenta a violação do art. 22, I, da CR/88. Para a Associação, é evidente o caráter normativo-abstrato da resolução, o que pressupõe capacidade para legislar, como dispõe o próprio STF sobre o tema.

Na compreensão da Anamages, o CNJ incorreu em grave violação constitucional, usurpando a competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal.

A Anamages ainda frisou que, apesar de já reconhecida sua constitucionalidade pelo STF, a audiência de custódia é extremamente retrógada e traz pouca ou nenhuma vantagem às partes.

A Associação já se posicionou sobre o assunto inclusive por meio de artigo de autoria de seu Presidente Magid Nauef Láuar publicado no jornal Folha de São Paulo em 3 de outubro de 2015, no qual afirmou que tais audiências foram criadas durante a Ditadura Militar, em momento histórico muito distinto do vivido hoje, ocasião em que as audiências serviam para coibir as práticas de torturas e execuções realizadas pelas forças armadas.

PCA
No PCA, a Anamages solicitou a concessão da medida liminar, revogando-se imediatamente a Resolução n. 213/2015, tendo em vista o fumus boni iuris decorrente da inconstitucionalidade formal e o periculum in mora pela simples realização das audiências de custódia regulamentadas de forma notoriamente inconstitucional; a notificação do CNJ e dos eventuais interessados nos efeitos da Resolução n. 213/2015, no prazo de 15 dias; ao final, ante a patente inconstitucionalidade formal da Resolução n. 213 de 2015, por ofensa ao art. 22, inciso I, da CR/88, que seja julgado procedente o pedido, revogando-se a resolução impugnada.