Juizado mantém indenização de R$ 14,5 mil a consumidor por negativação indevida

O juiz Fernando César Rodrigues Salgado, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o Banco Itaucard a indenizar Hélio Junio Rocha em R$ 14.480 mil por inscrição indevida do seu nome nos serviços de restrição ao crédito. Na ação, o advogado consumerista Rogério Rocha, responsável pela defesa do cliente, destacou a falha do serviço prestado e garantiu a indenização por danos morais.

Segundo o advogado, Hélio quitou dívida com o banco em outubro de 2008 e, mesmo assim, teve o seu nome negativado. O Itaucard pontuou que inexistem os pressupostos da reparação civil, mas não demonstrou a origem da negativação praticada. Sustentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Rocha destacou que cabe à instituição a produção de provas capazes de descaracterizar sua culpa, falha operacional ou de cadastro, afastando a ausência de fraude ou homonímia.

“É obrigação do banco averiguar, com cautela e segurança, os dados e documentos que lhe são apresentados ao realizar apontamentos nos órgãos arquivistas, para não remeter nomes de cidadãos, indevidamente, aos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de, em não agindo com os cuidados necessários e indispensáveis à atividade que exerce, responder pelos prejuízos morais advindos”, considerou o magistrado em sua decisão.

Fernando César Rodrigues Salgado ainda afirmou que está presente o dano moral puro, “não havendo, portanto, necessidade de comprovação do dano, mas tão somente da existência da restrição indevida do nome do consumidor nos órgãos restritivos de crédito”. O Itaucard recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Julgadora Mista do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) seguiu o voto do relator, juiz Ricardo Prata, e negou provimento ao recurso. Diante disso, o cliente deverá ser indenizado pelo banco. (Vinícius Braga)