A Justiça rejeitou denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra antigos profissionais ligados ao Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia (Ingoh) e servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). O grupo foi acusado de desvio de R$ 50 milhões em recursos públicos do Ipasgo, por meio de fraudes em tratamentos destinados a pacientes com câncer.
Contudo, a juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, entendeu ser manifesta a inépcia da denúncia e ausência de justa causa. A magistrada esclareceu que a peça acusatória, feita com base na Operação Metástase, realizada pela Polícia Civil em dezembro de 2019, não preenche os requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP).
Na mesma decisão, a magistrada indeferiu requerimento do MPGO para encaminhamento de cópia dos autos ao Juizado Especial Criminal para apurar possível crime de prevaricação por parte de uma médica, representada na ação pelo advogado Gilles Gomes, do escritório Gilles Gomes Advocacia Criminal. Ainda declarou extinta a punibilidade em relação a profissional, pois a infração penal foi atingida pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
A médica em questão foi acusada de ter realizado supostas auditorias irregulares, entre os anos de 2013 e 2018. O MP apontou que, em um período de três meses, ela figurou como responsável pelas auditorias de mais de três mil guias/contas do Ingoh, com valores que ultrapassaram a cifra de R$ 16 milhões.
Inépcia da denúncia
Em sua decisão, a magistrada explicou que, conforme preceitua o art. 41 do CPP, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. O que significa dizer que caberá ao órgão acusador descrever minuciosamente a conduta imputada ao denunciado e caracterizá-la como um evento histórico, delimitado no espaço e no tempo, para que o imputado tenha condições de saber exatamente de qual fato está sendo acusado.
No entanto, no caso em questão, a magistrada ressaltou que as condutas dos réus foram descritas “de forma demasiadamente genérica”. Não foram apontadas as circunstâncias de tempo e de lugar em que os fatos criminosos teriam ocorrido. E, nem ao menos, especificados quais os denunciados teriam concorrido, individualmente, para a prática de cada um dos ilícitos a eles imputados – organização criminosa, fraude a licitação e peculato.
Disse, ainda, que em vários pontos a denúncia apresenta-se lacunosa, por não ter detalhado informações importantes para a inteira compreensão do estratagema criminoso. E por não ter traçado o nexo de causalidade entre a conduta de cada acusado e o resultado danoso advindo das supostas fraudes denunciadas.
Processo: 0015222-44.2020.8.09.0175