Juíza reconhe vínculo empregatício entre instituição de ensino e professor que teve de abrir empresa para ser contratado

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A juíza do Trabalho Valeria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, em Goiás, reconheceu vínculo empregatício entre a Associação de Ensino Superior de Goiás (Aesgo) e um professor de Educação Física, contratado como pessoa jurídica (PJ). A magistrada disse estarem presentes ao caso os requisitos que configuram a referida modalidade de emprego. Ele teve de abrir empresa para ser contratado.

Também foi reconhecido que o obreiro recebia valores inferiores aos pagos a professores celetistas, sendo determinado pagamento de diferenças salariais. Nesse sentido, a magistrada reconheceu a inobservância do princípio isonômico pela empregadora ao contratar o profissional como Microempreendedor Individual (MEI), sendo que na verdade era empregado e estava sob as mesmas condições daqueles registrados como celetistas.

Rescisão indireta

Além disso, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, a pedido do trabalhador, tendo em vista que a empregadora o tratou de forma discriminatória, o que culminou na ausência de assinatura de CTPS e pagamento/recolhimento de parcelas legais/contratuais de direito. Os valores deverão ser pagos pela Aesgo e outras nove empresas (devedores solidários).

Pedido

No pedido, os advogados Teresa A. V. Barros, Marcel Barros Leão e Liliane A. de Moura, do escritório Teresa Barros Advocacia, esclareceram que o professor foi contratado em agosto de 2019. Todavia, visando a mascarar o vínculo empregatício, a empresa condicionou a efetivação da admissão à abertura de empresa na modalidade MEI.

Os advogados observaram que, durante todo o pacto laboral, o professor sempre foi subordinado à coordenação e direção da Associação, cumpria ordens e cargas horária. Além disso, desempenhavam as mesmas atividades que os profissionais celetistas.

As reclamadas admitiram prestação de serviços pelo professor, porém negaram a existência de vínculo empregatício. Aduziram que o reclamante foi contratado como MEI e prestava seus serviços sob tal condição.

Sem provas

Ao analisar o caso, a magistrada disse que além de as reclamadas não produzirem provas robustas acerca de suas alegações, o preposto, em audiência, tratou de corroborar a tese obreira. Relatou que o professor não podia enviar outro profissional em seu lugar, por exemplo. Também deixou claro que tanto os professores celetistas como aqueles contratados como MEI tinham o mesmo coordenador e laboravam sob as mesmas condições.

Isonomia – O preposto também confessou os valores e respectivas diferenças entre o salário-hora/aula de professor MEI e celetista. Assim, a magistrada concluiu pela violação pela empregadora dos preceitos isonômicos, de valorização do trabalho e da dignidade humana e determinou o pagamento das diferenças salariais.