Juíza Placidina Pires autoriza operação que desarticula quadrilha especializada em fraudes por WhatsApp

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A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado do Goiás, autorizou, nesta sexta-feira (4), mandados de busca e apreensão, que estão sendo cumpridos pela Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), numa operação chamada Data Broker. O objetivo da ação é desarticular organização criminosa especializada na prática de fraudes por aplicativos de mensagens.

No total, sete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em quatro endereços de Goiânia, e, com apoio da Diretoria Geral de Administração Penitenciária, também numa ala da Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, além de dois endereços localizados na cidade mineira de Montes Claros, neste caso, com auxílio pela Polícia Civil de Minas Gerais.

Os golpistas, segundo as apurações, compravam dados pessoais das vítimas em sites clandestinos de bancos de dados e repassavam, mediante assinatura, para qualquer interessado, sem se importar com o uso que seria feito. De posse dessas informações, eles criavam um WhatsApp com foto de um parente, e mandavam mensagem se passando por filho ou outro parente próximo, pedindo para excluir o número antigo e, depois de algumas conversas, pediam dinheiro.

Normalmente, os bandidos se utilizavam de imagens e identificação de médicos, dentistas, promotores de justiça e juízes e enviavam mensagens para os familiares próximos dessas pessoas. As vítimas, geralmente pessoas de mais idade, caiam no golpe e passavam altas quantias para os golpistas. A juíza Placidina Pires determinou o bloqueio desses serviços ilegais, com a exclusão dos sites abusivos em todo território nacional.

A Operação contou com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Coordenação Geral de Combate ao Crime Organizado/Diretoria de Operações/Secretaria de Operações Integradas), especialmente na busca de elementos informativos coletados em ambientes virtuais, com indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. Fonte: TJGO