Juíza garante a manutenção de auditora-fiscal do Trabalho removida, a pedido, do interior de São Paulo para Goiânia

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A juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, Maria Maura Martins Moraes Tayer, reconheceu a legalidade de remoção, a pedido, de auditora-fiscal do Trabalho deslocada de São José do Rio Preto-SP para Goiânia, a partir de ato do então Ministro de Estado do Trabalho, editado em dezembro de 2018.

Em julho de 2019, após iniciativa do Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia, foi instaurado o processo administrativo para apuração de supostas ilegalidades em atos de remoção de auditores do trabalho. Após parecer da Procuradoria-Geral Adjunta do Ministério da Economia, a União anulou o ato de remoção de profissional, que, a pedido, foi deslocada funcionalmente de São José do Rio Preto-SP para Goiânia. O ato do Ministério da Economia determinava o seu imediato retorno à lotação de origem.

Em demanda de invalidação de ato administrativo, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (Goiânia) deferiu tutela provisória de evidência, para garantir a permanência da servidora pública federal perante a Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Goiás, em Goiânia. Tal resultado restou agora confirmado pela sentença de mérito, que reconheceu a procedência do pedido, para determinar a invalidação do ato administrativo que havia determinado o retorno da agente pública federal ao seu antigo local de lotação funcional.

Para Rafael Arruda, um dos advogados que aturam na causa, “administração federal deve balizar a sua atuação no atendimento do interesse público. Para tanto, tem de seguir formalidades para a prática de certos atos administrativos, especialmente se eles interferem na esfera de direitos do servidor-administrado, com obediência a ritos e formas de proceder, por uma singela, quanto ineliminável, razão: o processo administrativo consubstancia a contenção do poder pessoal das autoridades administrativas, e é por meio dele – do processo – que se busca equilibrar a mais primordial equação do Direito Administrativo: a relação entre autoridade e liberdade”.

Além de Rafael Arruda, representou a servidora na ação os causídicos Frederico Meyer e Tomaz Aquino, sócios da banca Lara Martins Advogados.

Processo 1006256-83.2019.4.01.3500