Juíza extingue ação de improbidade contra ex-deputado Daniel Messac por falhas na inicial

O ex-deputado estadual Daniel Messac teve a punibilidade extinta em ação civil pública por improbidade administrativa relacionada à chamada Operação Poltergeist, deflagrada em abril de 2014 para apurar suposto esquema de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e na Câmara Municipal de Goiânia. A decisão é da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Na sentença, a magistrada reconheceu a ausência de pressupostos processuais, especialmente pela falta de individualização das condutas atribuídas aos réus. Segundo ela, a petição inicial apresentada pelo Ministério Público apresentou imputações genéricas, sem indicar de forma precisa a participação de cada demandado, o nexo causal e o elemento subjetivo exigido pela legislação.

De acordo com a decisão, o órgão ministerial foi intimado a emendar a inicial para adequá-la às exigências da Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, mas deixou de promover as correções determinadas.

A magistrada destacou que, com as alterações legislativas, passou a ser indispensável a demonstração do dolo específico e a individualização das condutas, requisitos que não foram atendidos no caso. Também ressaltou que imputações genéricas comprometem o exercício do contraditório e da ampla defesa, inviabilizando o prosseguimento da ação.

Fundamentação

A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199, que fixou a necessidade de comprovação de dolo para caracterização de atos de improbidade administrativa, afastando a responsabilização com base em culpa.

Além disso, a juíza apontou que a exigência de adequação da petição inicial às novas regras tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive quanto à necessidade de descrição individualizada das condutas e tipificação precisa dos atos atribuídos a cada um dos 22 réus do processo.

Defesa

A defesa de Daniel Messac e outros réus foi conduzida pelo advogado criminalista Gilles Gomes, do escritório Gilles Gomes Advocacia Criminal, que sustentou, entre outros pontos, a ocorrência de prescrição intercorrente e a inépcia da petição inicial.

Segundo a defesa, as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 devem ser aplicadas de forma retroativa quando mais benéficas aos réus, inclusive no que diz respeito aos prazos prescricionais. Argumentou ainda que, após o ajuizamento da ação em 2015, não houve marco interruptivo suficiente para afastar a prescrição, o que levaria à extinção do feito.

Outro ponto levantado foi a ausência de individualização das condutas e de elementos probatórios mínimos, o que, segundo o advogado, compromete a compreensão das acusações e dificulta o exercício da ampla defesa. Gilles Gomes também sustentou que a imputação se baseou em “meras conjecturas”, sem demonstração concreta de dolo ou de dano ao erário.

A ação buscava a condenação dos investigados por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios da administração pública, com valor atribuído superior a R$ 17,8 milhões.

Processo 0349604-47.2015.8.09.0051