O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de conceder a uma idosa, em um prazo de 30 dias, o Benefício de Prestação Continuada (BCP/Loas) no valor de um salário mínimo. A autarquia havia negado o benefício sob o fundamento de que a parte realizou contribuições na modalidade de contribuinte individual e que, por isso, teria condições de se sustentar.
Contudo, a juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro, da 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), esclareceu que o fato de existirem recolhimentos na alíquota de 11%, que atualmente corresponde a R$ 155,32, não acarreta, por si só, a ilação de que a parte autora está exercendo atividade remunerada e possui condições de se prover.
A magistrada determinou a implantação do benefício e o pagamento de parcelas vencidas desde maio de 2023. A idosa é representada na ação pelos advogados Natália Ribeiro da Silva e Emanoel Lucimar da Silva, do escritório Ribeiro e Silva Advogados.
Requisitos
Disse que, no caso, tais recolhimentos devem estar sendo efetivados por algum filho da autora com vistas a uma aposentadoria. Contudo, ela não possui carência para fins de obter aposentadoria por idade. Além disso, a magistrada ressaltou que a mulher preenche requisitos previstos na Lei nº. 8.742/1993 (da Assistência Social).
Quanto ao requisito etário, disse que não há controvérsia, vez que a parte autora nasceu em fevereiro de 1958, estando, na data do requerimento administrativo em maio de 2023, com 65 anos de idade. No tocante ao requisito econômico, a perícia social constatou a situação de vulnerabilidade social da parte autora.
Leia aqui a sentença.
1086523-12.2023.4.01.3400