A juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, deferiu parcialmente antecipação dos efeitos da tutela para bloqueio das quotas sociais de dois sócios de uma empresa do ramo de retífica de motores e para impedir alterações em seu capital social. A medida foi dada para assegurar o direito da proprietária de outro estabelecimento, que atua no mesmo segmento e no qual os réus, anteriormente, eram sócios minoritários. No caso, a parte alegou desvio de pagamentos de clientes.
Segundo explicou a advogada Larissa Junqueira Reis Bareato a autora é proprietária de uma empresa especializada em manutenção de motores a diesel desde 2011. No caso, a sociedade foi alterada em 2020 com a entrada dos referidos sócios. Contudo, posteriormente, ela descobriu que os réus desviavam pagamentos de clientes, induzindo-os a emitir notas fiscais e realizar pagamentos em contas de terceiros.
Ponderou que, dada a gravidade das questões apontadas, as quais causaram consideráveis prejuízos financeiros diretos à empresa os sócios foram excluídos. Porém, ingressaram no quadro societário daquela outra empresa, que seria a concorrente usada no esquema de desvio de clientes.
Na ação, a parte fundamenta que pelo menos quatro casos específicos foram identificados internamente, nos quais os clientes, a pedido dos réus, efetuavam pagamentos em contas estranhas à sociedade.
Probabilidade do direito
Ao analisar o caso, a magistrada apontou a probabilidade do direito, traduzida pelo fato de que, estando a empresa sob o comando dos réus, estes podem alienar tanto os imóveis de propriedade do estabelecimento como também suas próprias cotas sociais.
“É forçoso reconhecer que as provas juntadas aos autos convencem da probabilidade do direito da autora e do perigo da demora em relação à pretensão de expedição de ofício à Juceg para bloqueio das quotas sociais dos sócios da empresa e impedimento de alterações em seu capital social. Salienta-se ser medida idônea para assegurar o direito da parte autora”, completou a juíza.
5787947-44.2024.8.09.0051