O juiz André Igo Mota de Carvalho, da comarca de Orizona (GO), determinou que o Estado de Goiás devolva os valores pagos a mais por um produtor rural a título de ICMS sobre o consumo de energia elétrica. A decisão atendeu a ação de repetição de indébito tributário movida pelo autor, que alegou ter sido indevidamente cobrado com uma alíquota de 29% ao invés dos 12% previstos para produtores rurais.
O processo esclarece, inscrito regularmente como produtor rural na Secretaria da Fazenda, preenche todos os requisitos legais para a aplicação da alíquota reduzida de ICMS sobre a energia elétrica consumida em sua propriedade. No entanto, a cobrança indevida foi mantida até março de 2020, resultando no pagamento de um valor superior ao devido.
Na sentença, o juiz determinou a restituição do valor de R$ 27.034,08, corrigido monetariamente e acrescido de juros, a serem calculados a partir do trânsito em julgado da decisão. O magistrado destacou que o direito à alíquota reduzida está claramente previsto na legislação estadual para produtores rurais, sendo aplicável ao autor que comprovou sua inscrição ativa e o exercício de atividade agrícola.
O Estado de Goiás, em sua defesa, alegou que a concessão do benefício da alíquota reduzida depende do cumprimento de requisitos legais, mas não conseguiu demonstrar qualquer impedimento ao direito do autor. Com isso, a decisão reconheceu a procedência da ação e condenou o Estado a restituir os valores cobrados a maior, sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme previsto na legislação aplicável aos Juizados Especiais.
Processo: 5086404-49.2024.8.09.0115