Juiz suspende transferência de recursos públicos para a realização de shows artísticos em Cromínia

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O juiz Eduardo Perez de Oliveira, em substituição na comarca de  Cromínia, suspendeu, até a realização do contraditório, a transferência do recurso por parte da Prefeitura local para a realização do 3° Rodeio Show e Feira do Agronegócio de Cromínia – Proshow, previsto para ser realizado entre os dias 22 e 25 de setembro, e que custaria o valor de R$ 553.960,00. O magistrado cita a importância de ouvir a Prefeitura de Cromínia sobre o que o Ministério Público está dizendo.

Eduardo Perez evidencia que parece haver uma prática de decisões parecidas pelo país, e ressalta a importância do bom senso por parte dos gestores municipais, “Particularmente, a compreensão desse magistrado é que o bom senso e os mais basilares direitos humanos deveriam conduzir o gestor a aplicar em supérfluos apenas depois de garantir o essencial. É uma regra lógica de sobrevivência”, frisou.

Quanto à autonomia municipal, o juiz frisa que não é função do Judiciário impor políticas públicas no lugar dos gestores, porém, se for caso de algo não estar de acordo com a legalidade, é seu dever aplicar a lei e cobrar a forma correta de ação. Neste caso, considerou que, enquanto há falta de investimento em áreas essenciais à vida, não é recomendável ao gestor público esbanjar com lazer.

Conforme Eduardo Perez, “entre as pessoas que vão aos shows, talvez estejam autores de ações junto ao Judiciário em busca de medicamentos, vagas em creche, ou mesmo vítimas de crimes por falta de segurança. E até morando em lugares insalubres, sem saneamento adequado, com asfalto destruído ou totalmente sem asfalto e sem iluminação pública.”.

Caso a prefeitura descumpra a ordem, será multada no valor de R$100 mil, e, na circunstância de já haver sido feita transferência do valor para o show, intima o Sindicato Rural de Cromínia a ter ativos financeiros bloqueados até atingir o valor de R$553.960,00. No entanto, como a decisão é provisória, ainda cabe ao município o direito de recorrer.  (Centro de Comunicação Social do TJGO)