MPGO denuncia pai de santo por estupro e importunação sexual de menores em Cidade Ocidental

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Um homem de 42 anos, foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) pelo estupro de uma menina de 11 anos e importunação sexual de uma adolescente de 15, quando atuava como pai de santo em um terreiro religioso, em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal.

De acordo com a denúncia, entre abril e novembro de 2021, o homem, por quatro vezes, sempre afirmando tratar-se de um sacrifício espiritual, praticou conjunção carnal e atos libidinosos com a menina de 11 anos, que ele conheceu no próprio terreiro. Para impedir que ela contasse o que estava acontecendo, ele ameaçava matar a todos, inclusive a mãe da garota.

No caso da adolescente de 15 anos, que é sobrinha do denunciado, os assédios aconteciam em um quarto nas dependências do centro religioso. Para ela, ele também dizia que os atos faziam parte de sacrifício espiritual, além de manter as ameaças à família caso os fatos viessem a público.

Os crimes praticados contra a garota de 11 anos estão previstos no artigo 217-A, caput, por quatro vezes, combinado com artigo 71, caput, e com o artigo 226, II, e os praticados contra a menina de 15 no artigo 215-A, uma vez, combinado com o artigo 226, II, todos do Código Penal.

O MP pede a fixação de indenização pelos danos morais sofridos pelas vítimas, no valor mínimo de R$ 10 mil a cada uma. O promotor de Justiça Rodrigo Martins da Costa, que assina a denúncia, entendeu que, neste momento, as medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, do Código de Processo Penal, são suficientes para resguardar as vítimas.

Sendo assim, o MP indicou o comparecimento mensal em juízo, sem possibilidade de acesso ao Centro Religioso. Também que ele seja proibido de manter contato com as vítimas e seus familiares e não possa se ausentar da comarca sem autorização da autoridade judiciária.

Para garantir a eficiência das medidas, o MP pede que uma cópia da decisão judicial, quando proferida, seja encaminhada ao comandante da Polícia Militar para que auxilie na fiscalização, sob risco de omissão, comunicando imediatamente eventual descumprimento ao juízo. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)