A juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, da 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Morrinhos, município localizado a 131 quilômetros da capital, julgou improcedente uma ação civil de improbidade administrativa proposta contra o ex-prefeito Rogério Carlos Troncoso Chaves. A magistrada concluiu que, apesar de comprovada a existência de um esquema de fraudes envolvendo valores de ITBI e a alienação irregular de imóveis públicos, não houve prova de que o ex-gestor tenha participado de forma consciente ou deliberada dos ilícitos.
A defesa do ex-prefeito foi conduzida pelos advogados Murilo Falone e Hygor Andrade, do escritório Falone Advogados. Durante o processo, eles sustentaram a ausência de dolo específico e argumentaram que Rogério Troncoso não poderia ser responsabilizado objetivamente apenas pelo fato de ocupar a chefia do Executivo municipal à época dos fatos.
A ação foi ajuizada pelo Município de Morrinhos, que apontou que durante os anos de 2019 e 2020 teria funcionado na administração municipal um esquema destinado à apropriação indevida de valores de ITBI e ao desvio de 11 lotes públicos.
O Município alegou que o então prefeito teria conhecimento da necessidade de concorrência pública e autorização legislativa para a alienação dos imóveis, mas teria concordado com as transferências ao assinar livros e documentos cartorários. Também foi atribuída a ele uma suposta omissão por não adotar providências depois de ser informado verbalmente sobre irregularidades fiscais.
A pretensão era de condenação por improbidade administrativa, com aplicação de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração do ex-prefeito e proibição de contratar com o Poder Público.
Ausência de dolo
Na sentença, porém, a magistrada destacou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Conforme ressaltou, a responsabilização passou a exigir a comprovação de dolo, entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto em lei.
A juíza observou que o simples exercício da função pública ou das atribuições inerentes ao cargo não é suficiente para caracterizar improbidade. Nos casos de atos que atentam contra os princípios da administração pública, também é necessária a demonstração de finalidade específica de obtenção de benefício ou vantagem indevida.
Ao analisar as provas, a magistrada reconheceu que houve um esquema fraudulento relacionado ao desvio de valores tributários e à alienação irregular de imóveis pertencentes ao Município. Contudo, ressaltou que a materialidade das irregularidades praticadas por terceiros não poderia ser confundida com a participação dolosa atribuída ao ex-prefeito.
As transferências dos 11 lotes, conforme descrito na decisão, foram viabilizadas mediante guias de escritura autorizativas que continham dados inverídicos e números de procedimentos administrativos inexistentes ou adulterados.
Investigação arquivada
A conduta de Rogério Troncoso também havia sido investigada pela 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos em inquérito civil. Ao final, o Ministério Público determinou o arquivamento da apuração em relação ao ex-prefeito por não encontrar indícios de participação dele no conluio, emissão de ordens ilícitas ou obtenção de vantagem patrimonial.
Esse arquivamento foi posteriormente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público de Goiás. A juíza ponderou que a decisão administrativa não vinculava o Judiciário, mas observou que a instrução realizada na ação de improbidade não produziu novas provas capazes de alterar aquela conclusão.
O próprio Ministério Público, ao apresentar alegações finais na ação, manifestou-se pela improcedência dos pedidos e apontou ausência de comprovação de participação dolosa ou de proveito indevido por parte do ex-gestor.
Documentos apresentados para assinatura
Em interrogatório, Rogério Troncoso afirmou que as escrituras públicas lhe foram apresentadas no encerramento de seu mandato, em dezembro de 2020, já acompanhadas de parecer e assinaturas que lhes conferia aparência de regularidade.
A sentença registra que não foi encontrado elemento indicando que o ex-prefeito tenha combinado a transferência irregular dos lotes, escolhido os beneficiários, recebido contraprestação financeira ou agido deliberadamente para frustrar procedimento licitatório.
A magistrada também afastou a tese de omissão dolosa. Segundo a decisão, a informação apresentada por uma servidora dizia respeito a uma inconformidade genérica no sistema de arrecadação. A situação levou, inclusive, ao bloqueio da senha de supervisor de um servidor do setor financeiro.
Para a juíza, eventuais falhas de organização ou fiscalização interna da administração não são suficientes, isoladamente, para configurar improbidade administrativa sem prova de vontade consciente de praticar o ato ilícito.
Diante da ausência de comprovação de dolo específico e de finalidade ilícita, a magistrada julgou improcedentes os pedidos formulados contra Rogério Troncoso, absolvendo o ex-prefeito.
Processo: 5680685-61.2024.8.09.0107





























