Juiz suspende leilão de imóvel que seria realizado amanhã (31/08) por defasagem do laudo de avaliação

Publicidade

O juiz Wagner Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível de Caiapônia, no interior de Goiás, reconheceu a defasagem do laudo de avaliação de um imóvel e suspendeu leilão que seria realizado nesta quarta-feira (31/08). O documento foi elaborado em fevereiro de 2019. O magistrado considerou que o lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública pode trazer prejuízos ao executado.

O caso é referente a uma ação de Execução de Título Extrajudicial para o recebimento de uma dívida de R$12.107,55, oriunda de cheques emitidos em outubro de 2013 e não pagos pelo executado.

O advogado goiano João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados, em defesa do executado, alegou a vileza do valor da avaliação em face ao lapso temporal de três anos e seis meses. Sendo, segundo disse, imprescindível a realização de uma nova avaliação, previamente à realização do leilão, diante da valorização imobiliária e ausência de preclusão por se tratar de matéria de ordem pública.

Apontou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) possui jurisprudência consolidada quanto à necessidade de realização de nova avaliação do imóvel penhorado em decorrência de lapso temporal considerável, entre a avaliação e a designação de hasta pública. E que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também posicionou de forma favorável nesse mesmo sentido.

Conforme ponderou o advogado, a manutenção do laudo de avaliação primitivo e sua sustentação daquele valor por um período de superior a dois anos sem alteração, ou no mínimo atualização, fere o art. 805 do CPC/1513 e torna a execução desequilibrada. “Logicamente, o imóvel teve seu valor majorado, vez que neste período, houve uma valorização do mercado imobiliário como um todo, especialmente em imóveis localizados em centros urbanos”, disse.

Na decisão, o magistrado reafirmou as alegações do advogado, destacando que o laudo de avaliação do referido bem foi elaborado em fevereiro de 2019. Assim, “com razão o Promovido ao requerer a imediata suspensão do leilão, eis que o lapso temporal transcorrido desde a avaliação até a data do leilão pode lhe trazer grandes prejuízos ao promover-se a venda do bem por preço abaixo do de mercado”, completou.