Registro junto ao INPI é a única garantia legal de propriedade de marca de serviço ou produto, alerta advogada

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A legislação brasileira garante o direito de usar a marca de um determinado produto ou serviço a partir do momento em que é feito o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). “Essa é a única forma capaz de assegurar a propriedade, mesmo que aquele produto ou serviço tenha sido devidamente registrado como empresa em uma Junta Comercial”, alerta a advogada Daniela Gomes, especialista em Licitações e Contratos Administrativos do Escritório Pacheco Costa.

Advogada Daniela Gomes

Recentemente, a área de entretenimento no Brasil se tornou notícia em razão de problemas de legalização. A cantora Ludmilla, que desde 2020 promove em todo o país o Projeto “Numanice”, poderá não mais fazer show desse projeto por não ter efetuado o registro da marca. Segundo o Portal UOL, a marca “Numa Nyce” foi registrada junto ao INPI por outra pessoa como serviço de entretenimento, ou seja, da mesma área cujo projeto de Ludmilla se tornou sucesso em todo território nacional.

A artista publicou uma mensagem pelas redes sociais para avisar aos fãs sobre a incerteza da continuidade do Projeto “Numanice”. No texto, Ludmilla contou que as apresentações estariam ameaçadas em razão de uma pessoa ter feito o processo de registro no INPI com o nome semelhante ao do seu projeto e informou que sua equipe já estaria buscando uma forma de resolver o problema.

Daniela Gomes esclarece que em casos assim existem duas possibilidades da artista conseguir reverter a situação para ter direito a usar a marca. “Caso haja a comprovação de que a marca “Numanice” era por ela utilizada há pelo menos seis meses antes do registro que hoje está em vigor, é possível que haja um pedido de nulidade em face da marca hoje registrada, sendo alegada a precedência por parte da Ludmila”, explica.

A segunda forma, de acordo com a advogada, seria negociar diretamente com o proprietário da marca “Numanice” registrada no INPI para que seja feita a cessão ou licença de uso da mesma. “Essa alternativa provavelmente envolveria um maior custo por parte da equipe da cantora Ludmilla, já que em casos assim o dono da marca registrada costuma cobrar para que a mesma seja utilizada por outra pessoa”, pontua.

Daniela Gomes ressalta que a propriedade da marca só será resguardada ao proprietário se o mesmo conseguir o registro validamente expedido pelo INPI, passando assim a ter o direito ao uso exclusivo desta marca em todo o território nacional. “Não basta que o simples registro da pessoa jurídica na Junta Comercial garanta à empresa os direitos sob aquela marca, só é dono quem registra junto ao INPI”, completa.