Juiz reverte justa causa e condena construtora a indenizar trabalhador por injúria racial

Wanessa Rodrigues

Uma construtora de Goiânia foi condenada a indenizar um ex-funcionário por injúria racial. O trabalhador, que foi demitido por justa causa, apontou que um dos sócios da empresa disse que ele era “um nego safado, vagabundo, que não queria trabalhar”. O juiz Celso Moredo Garcia, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, arbitrou o valor de R$ 4 mil a título de indenização. Além disso, afastou a justa causa.

A construtora não compareceu à audiência, mesmo tendo sido intimada. Assim, incidiram ao caso os efeitos da confissão ficta quanto à matéria fática. Consta em sua defesa apenas que que o obreiro foi dispensado por justa causa por cometer diversas faltas no decorrer do pacto laboral, especialmente por insubordinação.

O caso

Conforme relata nos autos, o trabalhador foi contratado em janeiro de 2020 para exercer a exercer a função de serralheiro soldador. Contudo, foi dispensado em julho daquele ano, por justa causa. Assim, não recebeu as verbas rescisórias devidas. Ele é representado pelos advogados Rafael José Neves Barufi, Delvânio Alves dos Santos, Jorge da Silva Jr. e Isabella Almeida de Sá, do escritório Rafael Barufi Advogados.

Explicou que, no início da pandemia, ficou acordado a redução da jornada de trabalho em duas horas por dia, com pagamento de parte do salário pelo governo. Entretanto, diz que a empresa continuou exigindo o cumprimento total da jornada de trabalho, procedendo ainda com constantes atrasos no pagamento dos salários.

Foi então que ele diz que começou a cobrar da empresa os seus direitos, havendo desentendimentos com seu superior hierárquico. Contudo, não a ponto de acarretar uma demissão por justa causa. Além disso, salienta que foi vítima de injúria racial, tendo registrado o fato por meio de Boletim de Ocorrência (B.O).

Injúria Racial

O trabalhador salienta que, além de ser injustamente demitido por justa causa, foi injuriado racialmente e humilhado na frente dos seus colegas de trabalho. Relatou que, em um dia de trabalho, em que aguardava para guardar suas ferramentas, foi surpreendido com a ofensa de que era “um nego safado, vagabundo, que não queria trabalhar”.

Decisão

O magistrado disse em sua decisão que, além de não comparecer à audiência de instrução, a empresa não trouxe aos autos nem ao menos as supostas punições aplicadas ao autor, incluindo a notificação da dispensa por justa causa. “Em suma, não há nenhuma prova nos autos de que o reclamante tenha cometido falta grave”, disse.

Com relação à injúria racial, sendo a reclamada confessa quanto à matéria fática, reputa-se verdadeira sua ocorrência, o que caracteriza, dano moral in re ipsa. “Considerando que a injúria racial está sendo reconhecida por mera presunção, arbitro a indenização em R$ 4 mil, correspondente a duas remunerações mensais”, completou.

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