Juiz recebe denúncia contra acusada de matar e esconder o corpo do marido no quintal

Publicidade

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em desfavor de Kátia Soares Pereira Teles. Ela é acusada de matar seu companheiro, Joel de Sousa Teles, e ocultar o cadáver no quintal de sua residência. A defesa tem dez dias para responder por escrito a acusação.

Kátia foi denunciada por homicídio com a qualificadora de ter cometido o crime de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, além de ocultação de cadáver, crime previsto no artigo 211 do Código Penal.

O crime ocorreu no dia 19 de maio de 2018 no setor Parque Tremendão, em Goiânia. De acordo com os autos, os dois mantiveram por 18 anos uma relação afetiva conturbada, com histórico de agressões por parte de Joel. Por esse motivo, a acusada teria amarrado seu companheiro, imobilizando seus braços e pernas, e desferido golpes em sua cabeça. Para se assegurar do crime, Kátia ainda teria aplicado golpes no tórax da vitima. Segundo a denúncia, após Kátia cometer o crime ela teve ajuda de uma terceira pessoa não identificada, para conseguir esconder o corpo em seu quintal.

O corpo de Joel só foi encontrado dois anos depois de sua morte, quando a Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH) recebeu uma denúncia anônima e compareceu à residência de Kátia para averiguar. Quando questionada sobre o paradeiro de seu companheiro, a acusada confessou os crimes.

Recebimento da denúncia

Ao receber a denúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que a peça acusatória estava embasada e apta a autorizar a deflagração da ação penal. “Está embasada em dados empíricos, narrando acontecimento que se amolda, em tese, às coordenadas da figura típica esculpida no artigo 121, parágrafo 2° (homicídio qualificado), inciso IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), combinado com o artigo 211 (Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele), todos do Código Penal”, explicou