Juiz manda TCE-GO nomear aprovados em cadastro de reserva para cargo de analista de controle externo

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Marília Costa e Silva

Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz da 2ª  Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, determinou que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) nomeie os candidatos aprovados dentro do cadastro de reserva do concurso público realizado em 2014 para o cargo de analista de controle externo. A corte, no entanto, ainda não se manifestou sobre a decisão, da qual ainda cabe recurso.

Na sentença, o magistrado entende que alguns servidores comissionados em cargos de assessor estariam exercendo função eminentemente técnica, fazendo as vezes dos analistas de controle externo que deveriam ter sido nomeados ante a prévia aprovação em concurso público.

Em junho passado, o pleno do TCE-GO decidiu suspender a resolução do presidente Celmar Rech, que pedia exoneração de 37 servidores do Quadro Suplementar em Extinção (QSE) da Corte até que a ação civil pública proposta pelo MP-GO fosse julgada.

Outra ação
Além da nomeação dos aprovados no certame, o MP pediu, na semana passada, que seja declarada a nulidade dos vínculos de sete servidores com o TCE-GO, admitidos sem concurso público, mas transpostos e efetivados ilegalmente para os quadros do órgão, após 1988.

No processo, é pedido o afastamento das funções de quatro servidores ou seu retorno ao emprego público de origem ou seu reenquadramento em emprego público condizente com seu provimento originário no TCE. Em relação aos outros três, que se trata de concessão de aposentadorias, que estas sejam declaradas nulas.

Processo 0360175.77.2015.8.09.0051