Juiz manda continuar licitação do porto seco de Anápolis e acirra conflito de liminares na Justiça Federal

O juiz Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal de Anápolis, voltou a determinar que a União dê continuidade à licitação do porto seco da cidade (leia íntegra da decisão aqui). O magistrado deu um prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida e seja assinado contrato com uma das concorrentes, a Aurora da Amazônia, sob pena de multa de até R$ 5 milhões à União.

A nova liminar aprofunda um conflito de decisões na Justiça Federal. Isso porque, apesar de Piacini decidir que a licitação deve continuar, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou recentemente a suspensão do procedimento. Em decisão do dia 12 de maio, o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, reforçou a suspensão da licitação até que sejam julgados os recursos e disse no despacho que a eventual assinatura de um contrato, como determina o juiz de Anápolis, seria anulada em Brasília (DF).

O magistrado afirmou que é “descabida” a tese de que a questão debatida no processo já foi superada por decisão da Justiça Federal de Anápolis. “As decisões proferidas em grau de recurso a propósito dessa demanda são completamente desinfluentes para a presente lide, que tem causa de pedir e pedido completamente distintos “, afirmou o juiz.

Para Alaôr Piacini, não há o conflito alegado pela União. Ele entende ser o responsável por ser o juízo natural, já que a primeira ação foi protocolada na Justiça Federal de Anápolis. “Portanto, este juízo é o juiz natural e prevento para dirimir todas as controvérsias envolvendo a permissão do porto seco de Anápolis”, diz o juiz. Ele tira essa conclusão em um processo que trata sobre a prorrogação do direito à atual permissão do porto seco de Anápolis, tese essa que, hoje, sustenta as atividades de todos os portos secos espalhados pelo país. Já o juiz Frazão de Morais defende que o foro adequado para os questionamentos jurídicos é o que determina o edital, ou seja, que as questão referentes à licitação sejam julgadas na Justiça Federal em Brasília.

Duas empresas na disputa

Duas empresas disputam a licitação. A Porto Seco Centro-Oeste, atual exploradora do terminal alfandegário, e a Aurora da Amazônia. O caso teve início em 2017, quando a Aurora da Amazônia foi a melhor colocada na primeira fase da concorrência aberta pela Receita Federal para operar o terminal. Depois, porém, a empresa foi inabilitada por não cumprir um dos requisitos técnicos do edital ao apresentar um terreno fora da área permitida no edital.

A concorrente então ajuizou ação na Justiça Federal de Anápolis, que em decisão liminar determinou a continuidade do procedimento, desconsiderando o entendimento dos órgãos municipais, que reconheceram que o local não pode receber o terminal alfandegário.

Do outro lado, a Porto Seco Centro-Oeste, atual exploradora e concorrente no processo licitatório, contestou o resultado da primeira fase da licitação na Justiça Federal de Brasília — que, segundo o edital, seria a responsável para resolver as questões da licitação.

A Porto Seco afirma que a concorrente ofereceu preços que descumprem regra do edital, que veda a apresentação de valores “simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que não comprovem a exequibilidade da proposta”. Na proposta comercial foram apresentadas seis tarifas com o mesmo valor (R$ 0,02). O juiz de Brasília, então, concedeu liminar suspendendo a licitação.

Com isso, considera que foi instaurada a insegurança jurídica no caso. A questão chegou a ser parcialmente resolvida no TRF-1, quando a desembargadora Daniele Maranhão suspendeu a liminar de Anápolis, que mandava continuar a licitação. Porém, no último mês, a magistrada mudou seu posicionamento, restabelecendo a liminar.

Após a decisão do TRF-1, no entanto, o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, reafirmou que a licitação do porto seco de Anápolis está suspensa. Segundo ele, a decisão do TRF-1 não afeta o processo analisado por ele por se tratar de questão distinta.

A decisão dele foi criticada pelo colega de Anápolis. “O juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal não pode mais suspender o processo licitatório. Primeiro, porque é incompetente para julgar o processo, pois deveria ter declinado da competência. Segundo, porque está descumprindo decisão do Tribunal”, afirmou o juiz Piacini.

O porto seco de Anápolis é o 3º maior do país. A previsão da Receita Federal é de que a estação aduaneira movimente mais de R$ 45 bilhões nos próximos 25 anos.