Juiz determina convocação de aprovados em concurso após município manter contratações temporárias

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Candidatos aprovados dentro do número de vagas no Concurso Público nº 1/2023 do município de Inhumas deverão ser convocados e nomeados até 18 de junho de 2026. A determinação é do juiz João Luiz da Costa Gomes, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A decisão alcança os cargos de técnico em radiologia, assistente social e psicopedagogo, previstos no edital do certame. Segundo a sentença, o município deverá observar a ordem de classificação e exigir dos candidatos o cumprimento dos requisitos legais e burocráticos para investidura nos cargos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, em substituição na 2ª Promotoria de Justiça de Inhumas.

Na ação, o MPGO sustentou que, embora o concurso tenha sido homologado em junho de 2024, o município vinha mantendo e renovando contratações temporárias e credenciamentos para exercer as mesmas funções previstas no certame. Para o órgão ministerial, a prática configurava preterição arbitrária dos aprovados e afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo efetivo.

Em sua defesa, o município alegou inexistência dos requisitos para concessão da medida e argumentou que as contratações temporárias não significariam, necessariamente, a existência de cargos efetivos vagos. Também afirmou haver limitações orçamentárias, apontando extrapolação do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital possuem direito subjetivo à nomeação.

O juiz observou, contudo, que a administração pública possui discricionariedade para definir o momento das convocações, desde que as nomeações sejam efetivadas dentro do prazo de validade do concurso.