A autora de uma ação judicial, após enfrentar dificuldades de encontrar a empresa acionada, mesmo indicando o endereço comercial registrado nos órgãos competentes e nas redes sociais, conseguiu autorização judicial para que ela fosse citada durante audiência de instrução e julgamento designada em outra demanda judicial.
Para o juiz da 25ª Vara Cível de Goiânia, Everton Pereira Santos, a citação da empresa poderia ocorrer durante a audiência a ser realizada em outro processo, uma vez que os representantes legais da sociedade empresária estariam presentes em audiência, sendo momento oportuno. O magistrado consignou ainda que o cumprimento da ordem judicial deveria ser realizado pelo chefe da secretaria, dispensando a necessidade de oficial de Justiça. A citação foi efetivada momentos antes do início da instrução processual.
Para o advogado Djeison Scheid, do escritório Florindo Moreira Scheid Sociedade de Advogados, que representa a empresa autora da ação judicial, a decisão do magistrado se mostrou adequada e eficiente. “Além de observar a celeridade e a economia processual, visto que evitou a expedição de carta precatória para Bauru/SP, sede da empresa requerida”, frisou.
Segundo ele, o que se viu foi um chefe da secretaria cumprir a citação da parte que, apesar de ter previsão legal, não é tão usual na prática.
Processo: 5735975-06.2022.8.09.0051