Conquista: OAB-GO considera muito positiva lei que altera pagamento de RPVs de 20 para 40 salários mínimos

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) considera muito positiva a sanção da Lei n° 21.923 publicada na última sexta-feira (12) pelo governo de Goiás. Ela altera a Lei n° 17.034 de 2 de junho de 2010, regulamentando o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto com os credores e fixando o limite para Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Com a mudança, apontada como um avanço pela OAB-GO, o limite máximo de pagamento da RPV estabelecido pelo art. 87 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), passa de 20 para 40 salários mínimos. O que ampliou notoriamente a forma de pagamento de despesas judiciais de menor valor permitindo a quitação mais célere desses débitos, sem a necessidade de inclusão no orçamento do exercício seguinte.

Foi pensando nos benefícios dessa celeridade para a advocacia e cidadãos goianos, que o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, conta que atuou em prol desta pauta nos últimos meses. “Dialogamos e somamos esforços com a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para a efetivação”, frisa.

Conquista para advocacia e cidadania

Rafael Lara comenta a majoração do limite máximo de pagamento das RPVs. “Sem dúvida é mais uma grande conquista para a advocacia e cidadania. Essa nova Lei permitirá que os autores das RPVs recebam mais rapidamente, além de reduzir a quantidade de precatórios pagos nas condenações em desfavor do ente público”, disse.

A nova legislatura também altera o percentual mínimo de deságio para 15%, acrescido de 2,5% para cada ano de antecipação, tendo como intuito equilibrar a composição dos percentuais de deságio e expressar um custo maior para aqueles que escolhem ter preferência nas primeiras posições da fila de pagamento. Fonte: OAB-GO