Juiz autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou o aborto de feto com má-formação congênita. O magistrado determinou a expedição de alvará judicial para que o procedimento seja realizado na Maternidade Amparo. A gestante foi representada na ação pelos advogados Antônio Henriques Lemos Leite Filho e Danilo Gouvêa de Almeida, do escritório Lemos e Rocha Advogados Associados S/S.

advogados Antonio Henriques e Danilo GouveaA autorização do aborto foi solicitada pela gestante diante da constatação de o feto tem síndrome de Edwards, uma alteração do cromossomo 18 que se caracteriza por anomalias que acometem diversos órgãos – especialmente o cérebro, coração e os rins – e impede a vida fora do útero.

O caso se enquadra, no entendimento do juiz, no que vem sendo chamado de “aborto eugenésico”, aquele realizado quando há sério ou grave perigo de vida para o feto, que pode ter deformidades grave ou, ainda, nascer com taras hereditárias. Em sua decisão, o magistrado observa que esse tipo de aborto não é expressamente admitido pela lei penal, contudo, nesta hipótese está em evolução o pensamento jurídico, para determinados casos, enquadrar o aborto eugenésico como aborto necessário.

Alcântara salienta em sua decisão que já está comprovado pela medicina que o feto possuidor da Síndrome de Edwards possui varias más-formações, sendo que em torno de 95% deles sofrem aborto espontâneo, nem chegando a nascer. “Isso leva a concluir que a mulher gestante carregara em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”, questiona o magistrado em sua decisão.