Anulada portaria que concede aposentadoria ao delegado Edemundo Dias

Edemundo Dias de Oliveira Filho

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Ricardo Prata, anulou a Portaria nº 1.025/2011, da Secretaria de Segurança Pública e Justiça de Goiás, que concedeu aposentadoria a Edemundo Dias de Oliveira Filho, com proventos integrais. A medida atende pedido feito pela promotora de Justiça Fabiana Zamalloa Lemes do Prado. A representante do Ministério Público argumentou que houve irregularidades na reintegração de Edemundo Dias ao cargo de delegado de polícia e, consequentemente, na concessão de aposentadoria ao réu. Pela decisão, também foi declarada a nulidade do Decreto de 22 de abril de 1996, que readmitiu Edemundo Dias, ex-secretário de Segurança Pública e atual presidente da Comissão Segurança Pública e Política Criminal da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que, “altamente questionável é a postura do Estado de Goiás, uma vez que edita ato administrativo inconstitucional, não instaura nenhum processo administrativo para apurar a ilegalidade da exoneração, não motiva o ato que torna sem efeito a dita exoneração, não toma, enfim, nenhuma das medidas legais e constitucionalmente impostas em casos tais, e ainda tenta justificar sua conduta com base na alegação de segurança jurídica, porque se passaram mais de 20 anos desde o ato em questão”.

O juiz acrescentou que, “com relação à aposentadoria concedida ao réu, por meio da portaria em epígrafe, é evidente que, se o ingresso no serviço público se deu de forma inconstitucional, a nulidade absoluta do vínculo com o Estado de Goiás impede a concessão da aposentadoria. Não é coerente afastar a alegação de segurança jurídica no caso do Decreto de 22 de abril de 1996, e manter a aposentadoria do réu, que, como visto, jamais poderia ter sido concedida, posto que viola o artigo 40, caput, da Constituição da República (nulidade do vínculo)”.

Pela decisão, também foi declarada a nulidade do Decreto de 22 de abril de 1996, que readmitiu Edemundo Dias, que diz estar tranquilo com a sentença, que ele acredita ser revista na segunda instância, já que irá recorrer dela ao Tribunal de Justiça de Goiás.

Entenda
Na ação, a promotora sustentou que, em meados de 2012, começou a apurar notícias de irregularidades na reintegração de Edemundo Dias ao cargo de delegado de polícia. Assim, constatou que ele foi aprovado em concurso e nomeado para o cargo de delegado de Polícia de 3ª classe em dezembro de 1987, sendo lotado em Vianópolis. Quando tomou posse, Edemundo já ocupava emprego público na Caixa Econômica Federal desde 1987, até que se desligasse efetivamente desse emprego público, o que aconteceu somente em 28 de novembro de 1996.

Conforme investigação do MP, após vários afastamentos durante o período da cumulação irregular dos cargos, inclusive por meio de licenças para interesse particular, no dia 30 de outubro de 1995, Edemundo requereu sua exoneração, a partir daquela data. Assim, no dia 1° de dezembro de 1995, por meio de decreto, ele foi exonerado do cargo de delegado.

Consta do processo que, depois de aproximadamente quatro meses da exoneração, o ex-governador Luiz Maguito Vilela, por meio do Decreto de 22 de abril de 1996, tornou sem efeito o decreto de exoneração, sem nenhuma razão jurídica que justificasse o ato administrativo, o que caracterizou sua readmissão ao cargo, após extinção do vínculo, sem que Edemundo fosse aprovado em concurso público e também sem qualquer nulidade no ato de exoneração que justificasse a medida. Readmitido no cargo, nesta mesma data, foi prorrogada a licença para tratar de interesses particulares, concedida anteriormente, por quatro anos. Em 15 de outubro de 1996, essa licença foi cancelada e Edemundo, finalmente, desligou-se da CEF, por meio do Programa de Apoio à Demissão Voluntária.

Fabiana Zamalloa observou que, ainda em 2008, foi instaurado na Secretaria de Segurança Pública um procedimento administrativo para apurar as irregularidades no ato de readmissão, tendo sido emitido um parecer da Procuradoria-Geral do Estado em 2011 reconhecendo a sua nulidade em razão de sua flagrante inconstitucionalidade, submetendo-o à apreciação superior. Em seguida, naquele mesmo ano, o ex-procurador-geral do Estado, Ronaldo Bicca, apesar de reconhecer a nulidade, conforme apontado pela promotora, pronunciou-se pela sua permanência, com base na segurança jurídica. Assim, segundo ela, o governador Marconi Perillo, também reconheceu a violação do ato de readmissão, mas o manteve válido, em razão da decadência. Com informações do MP-GO