Juiz anula licitação para contratação de escritório de advocacia

O juiz da Fazenda Pública da Comarca de Acreúna, Reinaldo de Oliveira Dutra, em sentença proferida em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Faria, Franco e Cicari Advogados Associados, determinou a anulação do processo licitatório para contratação de escritório de advocacia pela Câmara Municipal de Acreúna.

Na sentença o juiz reconheceu a existência de irregularidades na fase de habilitação do certame, especialmente a ausência da apresentação de contrato social e balanço patrimonial, documentos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 001/2017 e que não foram apresentados pelo licitante vencedor, o escritório Pereira e Nascimento Advogados Associados.

A empresa impetrante alegou na ação a existência de ilegalidade praticada na condução do procedimento licitatório, pois não foi inabilitada licitante que deixou de cumprir as explícitas exigências do edital, pois na fase de habilitação do certame não foram apresentados os documentos obrigatórios pela licitante vencedora.

O Ministério Público Estadual já havia manifestado nos autos, através de Parecer da Promotora de Justiça Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, no sentido de ser concedida a segurança.

O processo será remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para submissão ao duplo grau de jurisdição obrigatório, independentemente da interposição de recurso voluntário das partes, nos termos da Lei do Mandado de Segurança.

Processo 5072585.40.2017.8.09.0002