Juiz anula eliminação em seleção da Agehab e determina reintegração de candidata

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O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, anulou a eliminação de uma candidata do processo seletivo simplificado da Agência Goiana de Habitação (Agehab) – Edital nº 005/2023 – e determinou sua reintegração ao cargo de engenheira de segurança do trabalho. O magistrado reconheceu ilegalidade em atos administrativos.

No caso, a candidata apontou falha na comunicação de sua convocação para apresentação de documentos e, posteriormente, o descumprimento de decisão judicial que assegurava sua permanência no certame. A autora é representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

A candidata foi aprovada em 3º lugar e, após a eliminação do 2º colocado, passou a ter direito à nomeação. Contudo, disse que a convocação para apresentação da documentação ocorreu com prazo exíguo — apenas um dia — e sem comunicação eficaz, restringindo-se à publicação em meio oficial, o que inviabilizou seu comparecimento. Foi deferida liminar que determinou sua permanência no certame.

Contudo, a candidata alegou que, embora tenha sido contratada por força da decisão judicial, foi designada para função diversa da prevista no edital e desligada pouco tempo depois.

Contestação

Em contestação, a Agehab sustentou a regularidade dos atos administrativos, afirmando que a convocação observou as regras do edital e que a publicação em meio oficial seria suficiente para dar ciência aos candidatos. O órgão também alegou inexistência de ilegalidade na condução do certame e no cumprimento das determinações judiciais.

O magistrado destacou, contudo, que a Administração Pública deve observar os princípios da publicidade, razoabilidade e eficiência, sendo insuficiente a mera publicação formal quando não assegurada a ciência efetiva do candidato. Segundo a decisão, a ausência de comunicação adequada comprometeu o direito da autora de prosseguir no processo seletivo.

Ao final, o magistrado reconheceu que a nomeação para cargo distinto e a posterior rescisão configuraram desvio e violação aos princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Com isso, declarou a nulidade dos atos praticados e determinou a reintegração da candidata ao cargo para o qual foi aprovada, com efeitos retroativos.