A partir de pedido formulado pela Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu padronizar as notificações expedidas pelos cartórios de registro de imóveis do Estado e reforçar os direitos de consumidores em contratos de financiamento habitacional garantidos por alienação fiduciária.
A deliberação foi proferida no âmbito do procedimento administrativo Proad nº 202412000594735, instaurado após comunicação da entidade, que apontou divergências na forma como os mutuários vinham sendo informados sobre o prazo e as possibilidades de regularização do débito antes da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.
Na decisão assinada em 11 de dezembro de 2025, o corregedor do Foro Extrajudicial do TJGO, Anderson Máximo de Holanda, reconheceu a legitimidade da Abradeb para atuar na matéria, destacando o interesse institucional da associação na defesa dos consumidores e na uniformização de entendimentos administrativos, a fim de evitar prejuízos decorrentes de interpretações divergentes adotadas pelas serventias extrajudiciais.
Ao examinar o mérito, a Corregedoria alinhou-se ao entendimento já consolidado em âmbito nacional, esclarecendo que o prazo legal para purgação da mora permanece sendo de 15 dias, conforme o artigo 26, §1º, da Lei nº 9.514/1997. Ressaltou, contudo, que, nos financiamentos habitacionais destinados à aquisição ou construção de imóvel residencial, deve constar de forma expressa e clara, nas notificações cartorárias, a advertência prevista no artigo 26-A, §2º, do mesmo diploma legal.
Esse dispositivo assegura ao devedor, até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária — que ocorre 30 dias após o término do prazo inicial de 15 dias —, a possibilidade de quitar as parcelas vencidas e as despesas legais, hipótese em que o contrato é convalidado. A Corregedoria destacou que essa previsão não prorroga o prazo legal de purgação da mora, mas garante ao consumidor informação adequada sobre a possibilidade de regularização do débito dentro do regime jurídico especial aplicável aos financiamentos habitacionais.
Com base na provocação institucional da Abradeb, a decisão acolheu parcialmente o pedido para determinar a alteração do artigo 991, inciso V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás (CNPFE/GO). Entre as medidas adotadas estão a retirada da expressão “improrrogável” em relação ao prazo de 15 dias e a inclusão obrigatória da referência ao artigo 26-A, §2º, da Lei nº 9.514/1997, de modo a informar, de forma objetiva, o direito do consumidor de regularizar a dívida até a averbação da consolidação, nos casos de imóvel residencial, excetuadas as operações de consórcio.
A Corregedoria determinou, ainda, a adoção de providências administrativas para viabilizar a alteração normativa, incluindo a revisão de minuta de provimento, comunicação às partes interessadas e inclusão do tema em pauta na instância competente, com o objetivo de assegurar maior clareza, segurança jurídica e uniformidade na atuação dos cartórios de registro de imóveis em Goiás.
A Abradeb atua na defesa de clientes e consumidores em operações financeiras e bancárias, com foco na integridade informacional, na prevenção de abusos e no fortalecimento da segurança jurídica nas relações de crédito.































