Juiz afasta vereador e bloqueia bens de envolvidos na Operação Multigrana

O vereador Zander foi afastado do cargo

O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o fastamento cautelar do vereador Zander Fábio Alves da Costa do mandato, sem prejuízo de remuneração, por 180 dias, salvo se antes for concluída a instrução processual. O magistrado determinou ainda o bloqueio dos bens do parlamentar e de outras nove pessoas (confira relação abaixo) pelo desvio de dinheiro de ingressos dos parques Mutirama e Zoológico.

De acordo com o juiz, o bloqueio dos bens é para garantir a reparação do dano, até o valor de R$2.181.458,10, de forma solidária. A decisão é resultado da Operação Multigrana, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), no dia 23 de maio deste ano. As investigações apontaram que o esquema operou, pelo menos, de 2014 a 2017, e que, só no período de maio de 2016 a dezembro do mesmo ano, foram desviados mais de R$ 2 milhões.

A ação penal atribuiu aos denunciados Clenilson Fraga da Silva, Dário Alves Paiva Neto, Davi Pereira da Costa, Deoclécio Pereira da Costa, Fabiana Narikawa Assunção, Geraldo Magela Nascimento, Larissa Carneiro de Oliveira, Leandro Rodrigues Domingues, Tânia Camila de Jesus Nascimento de Sousa e vereador Zander Fábio, a suposta prática de crimes de organização criminosa e peculato.

“Apesar de Clenilson, Dário, Deoclécio, Geraldo Magela, Larissa, Leandro e o próprio vereador Zander, sendo que os seis primeiros são servidores públicos, e o último agente político no exercício de função pública, não será adotado em relação a eles o procedimento previsto no artigo 513 (denúncia instruída por documentos ou justificação) e seguintes do Código de Processo Penal. “Tendo em vista que, além do delito funcional, também foram denunciados por outras infrações penais comuns, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”, esclareceu inicialmente o juiz.

Com relação ao pedido de suspensão do exercício do mandato parlamentar do vereador Zander Fábio, o juiz salientou a necessidade da medida, tendo em vista que restou comprovada a utilização do cargo de vereador na legislatura 2013/2016 para a prática das infrações penais que consta na denúncia. “Destaca a denúncia a influência política exercida por Zander na Agência de Turismo e Lazer (Agetul). Narra a exordial que Zander era quem detinha o poder de nomeação e exoneração de cargos comissionados, sendo que Dário, por influência direta de Zander, assumiu a presidência da Agetul”, frisou.

Ao analisar os autos, o juiz ressaltou que existem fortes indícios do uso da influência política por parte do vereador para as práticas dos fatos que foram narrados na denúncia.

“Outrossim, não se pode olvidar que Zander detinha poder de autoridade sobre os demais denunciados, em razão da citada influência política, caso em que pode comprometer a instrução processual. Ademais, nesse contexto, fica evidenciado, ainda, o risco de reiteração delitiva, caso permaneça no exercício do mandato. Dessa forma, recomendável o afastamento cautelar do mandato parlamentar de Zander, até mesmo para conferir lisura à defesa do denunciado”, pontuou.

Bloqueio de bens dos denunciados
1) Clenilson Fraga da Silva: R$ 218.145,81
2) Dário Alves Paiva Neto: R$2.181.458,10
3) Davi Pereira da Costa: R$ 218.145,81
4) Deoclécio Pereira da Costa: R$ 218.145,81
5) Fabiana Narikawa Assunção: R$ 218.145,81
6) Geraldo Magela Nascimento: R$ 436.229,16
7) Larissa Carneiro de Oliveira: R$ 218.145,81
8) Leandro Rodrigues Domingues: R$ 218.145,81
9) Tânia Camila de Jesus Nascimento de Sousa: R$ 218.145,81
10) Zander Fábio Alves da Costa: R$ 2.181.458,10

Denúncia
Na denúncia, o Gaeco faz uma comparação das diferenças de valores arrecadados no mês de julho, o de maior faturamento do Parque Mutirama: “Os cálculos mostram-se ainda mais alarmantes quando se comparam as médias diárias por gestor no mês de julho no Parque Mutirama, sabidamente o de maior arrecadação em virtude das férias escolares. Para esse período específico, o estudo da Suplan apontou que a arrecadação média diária na gestão de Sebastião Peixoto foi de R$ 22.912,00 e, na de Alexandre Magalhães, foi de R$ 43.423,05. Já na gestão de Dário Paiva, observou-se uma brusca queda ao patamar de R$ 8.110,52, o que vai ao encontro do depoimento da denunciada Fabiana, no sentido de que ‘Magela (outro acusado) comentou com a interroganda que, no mês de julho de 2016, Dário desviou em proveito próprio aproximadamente R$ 700 mil dos caixas do Mutirama’”.

No cálculo dos valores desviados e do prejuízo sofrido, o Gaeco contou com o assessoramento técnico da Superintendência de Planejamento e Gestão (Suplan) do MP. Os dez denunciados pelo órgão ministerial foram acusados da prática dos crimes de organização criminosa (artigo 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013) e peculato (artigo 312, caput, do Código Penal). Fonte: TJGO