Juiz afasta necessidade da Aspaan se inscrever em conselho de medicina veterinária e anula multa

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Wanessa Rodrigues

O juiz Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Anápolis, no interior do Estado, afastou a necessidade da Associação Protetora e Amiga dos Animais de Anápolis (Aspaan) se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV/GO). Além disso, anulou auto de infração e multa aplicada à associação no valor de R$ 5.475,49 pelo referido conselho.

Na defesa da Aspaan, os advogados Fabrício Cândido Gomes de Souza e João Victor Duarte Salgado, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados,  alegaram que é indevida a cobrança de anuidade, pois a Aspaan é entidade sem fins lucrativos que não atua como empresa de Medicina Veterinária. Segundo dizem, o trabalho social da associação consiste em retirar animais das ruas, promover parcerias com clínicas e hospitais veterinários e cidadãos dispostos a realizar um trabalho voluntário; posteriormente, os bichos são destinados à adoção.

De acordo com os advogados, não possuem fundamento as acusações de que seriam realizadas na associação cirurgias ou qualquer outro procedimento sem condições adequadas para isso. Ressaltam que a lei não obriga órgãos não governamentais e entidades de proteção animal a estarem inscritas em entidades reguladoras, como conselhos de veterinária. Além disso, que não é a Aspaan que realiza os procedimentos, mas sim os inúmeros parceiros que se solidarizam com a causa animal.

O CRMV sustentou que a Aspaan foi autuada por realizar cirurgias e prestar serviços médicos em local inapropriado, desprovido dos requisitos mínimos que garantem o bem estar animal. Juntou processo administrativo, o qual surgiu após a lavratura do auto de infração, além de fotos, cópia do livro de RT e registros de denúncias anônimas.

Em sua decisão, o juiz Alaôr Piacini citou a Lei nº 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões e que estabelece que o critério para a exigência de inscrição no órgão de classe é a atividade básica desenvolvida pela empresa. Observou que somente será necessário o registro junto ao conselho, para fins de fiscalização, caso a atividade principal do estabelecimento esteja entre aquelas privativas de médico-veterinário.

No caso em questão, salientou que a Aspaan é uma associação de defesa dos animais, sem fins lucrativos, realizando diversas ações sociais. Além disso, que a realização de projetos de castração comunitária e vacinação, destinados a proprietários de animais sem condições financeiras para arcarem com os procedimentos, que são realizados em parceria com clínicas veterinárias, por si só, não obriga a associação ao registro perante o conselho fiscalizador, mas tão somente a clínica veterinária associada.

Processo: 1002999-44.2019.4.01.3502