Judiciário goiano passa a permitir inclusão de nome social na capa do Projudi

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O Poder Judiciário goiano passou a permite que os transexuais, travestis ou transgêneros não apenas indiquem seus nomes sociais no processo, como eles também constarão da capa do Projudi. A medida, em consonância com o Conselho Nacional de Justiça, evitará constrangimentos às partes que, apesar do sexo biológico, se identificam com outro gênero.

Para isso, o TJGO desenvolveu uma ferramenta no Projudi que permite, no cadastro da parte, a inclusão do nome social, em campo com explicações claras para orientar os advogados durante o preenchimento dos dados. Numa audiência ou julgamento, todos que acessarem o processo verão, logo na capa, o nome social da pessoa, cujo nome de registro não reflita sua identidade de gênero.

“A política de inclusão é uma ordem do CNJ, mas, para nós, ela faz parte de um direcionamento claro da gestão do presidente Carlos França de aceitação da diversidade e do respeito à dignidade humana”, afirmou o coordenador do projeto, o juiz auxiliar da Presidência, Aldo Sabino. “Por determinação do CNJ, se o nome de registro é João, mas o nome social é Fabrícia, temos de chamar de Fabrícia para não constranger a pessoa, então o campo do Projudi é na capa, justamente por isso”, explicou o magistrado.

Sob sua coordenação e para que não houvesse mal entendidos por parte dos advogados, a Diretoria de Informática inseriu, além do novo campo, um box explicando o que é nome social e, dentro do campo branco, a frase “para pessoas cujo nome de registro não reflita a identidade de gênero”.

Direitos Humanos

Para o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, a nova funcionalidade reflete um dos pontos fortes de sua gestão, que é promoção e defesa dos Direitos Humanos. “Cada alteração dessa é uma pequena vitória na construção de uma sociedade mais justa, tolerante e respeitosa. O Judiciário valoriza e respeita o ser humano em toda a sua amplitude e diversidade, sendo o nome social um componente relevante. Agradeço a todos os envolvidos nesta iniciativa, pelo esforço em prol da dignidade desse público, que precisa de aceitação e dignidade”, afirmou.

Provimento

Desde março de 2018, já era permitido uso do nome social por transgêneros, travestis e transexuais nas ações de natureza judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, após aprovação de provimento da Corregedoria. A partir de então, as mudanças na funcionalidade do Projudi começaram a ser estudadas, visto que a funcionalidade – simples no uso – tinha execução complexa.

No TJGO, a Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos é coordenada pela juíza auxiliar da Presidência Sirlei Martins da Costa, que também comemorou a nova funcionalidade. “Nosso papel fundamental é distribuir justiça, então, me encanta verificar que essa ferramenta referenda isso, quando propicia tratamento igualitário e respeitoso a todos, porque é constrangedor e injusto o uso de um nome que não representa a identificação da pessoa”, observou a juíza. Fonte: TJGO